Quotas do condomínioRegime regraAlteração do regime regraQuórum delibrerativoAbuso de direito
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11 maio 2026
AcTRG 31/10/19: Reverter alteração regime regra pagamento quotas
10 maio 2026
A propriedade plural nos empreendimentos turísticos - II
VII. A transmissão das frações e a oponibilidade do contrato de exploração ao adquirente
A propriedade plural nos empreendimentos turísticos - I
07 maio 2026
Actualização do seguro de incêndio nos edifícios para 2026
06 maio 2026
Glossário de latinismos - Q
05 maio 2026
A acção executiva e os seus mecanismos: enquadramento jurídico
04 maio 2026
Glossário de latinismos - M
01 maio 2026
AcTRL 9.1.20: Alojamento local, Condomínio, Providências cautelares
Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 09-01-2020
Processo: 13774/19.6T8LSB
Relator: Pedro Martins
Descritores:
Deliberação da assembleia de condóminos que priva do acesso a uma piscina os inquilinos das fracções autónomas ocupadas com alojamento local;
Consentimento do locatário financeiro da fracção autónoma em causa;
Impossibilidade de, por isso, ele requerer uma providência cautelar contra acto posterior de impedimento desse acesso.
Sumário:
I – Uma deliberação maioritária de uma assembleia geral de condóminos, que priva do acesso à piscina os inquilinos das fracções autónomas ocupadas com alojamento local, é eficaz em relação ao locatário financeiro da fracção autónoma que a tenha votado favoravelmente.
II – Pelo que ele deixa de ter o direito de acesso à piscina comum e, por isso, não pode intentar um procedimento cautelar comum para reagir contra o impedimento ao exercício desse direito.
AcTRP 7.4.16: Prazo garantia
Prazo de garantia (art. 1225/1 do CC):Entrega do imóvel ao condomínio;Onus de prova dos defeitos, mas não da causa dos defeitos nem da forma dos eliminar.
AcTRG 2/4/25: Afixação publicidade fachada
CondomínioPropriedade horizontalPartes comuns do prédioParedesUso exclusivoInovações
29 abril 2026
Glossário de latinismos - U
Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições das principais expressões latinas usadas no domínio do Direito.
ul possidetis
21 abril 2026
AcTRL 28/5/09: Sociedade colectiva
Propriedade horizontalAdministradorContrato de prestação de serviçosContrato de mandatoNegligênciaObrigação de indemnizar
20 abril 2026
AcTRP 11/7/12: Esplanada amovível
Propriedade horizontalPartes comunsInovação
17 abril 2026
Deliberações que enfermam de invalidade
14 abril 2026
ACSTJ 10/05/22: Alojamento local
13 abril 2026
Área total de construção
12 abril 2026
AcTRL 19/12/23: Dever de informação do administrador
Descritores:CondomínioAdministradorObrigação de informaçãoResponsabilidade civilPrescriçãoPrazo
09 abril 2026
AcTRP 4/6/24: Seguro obrigatório
Acção de anulaçãoDeliberação da assembleia de condóminosActa de assembleia de condóminosInivaçãoSeguro obrigatório
08 abril 2026
A identificação do administrador e o RGPD
AcTRL 8/5/08: Validade da acta
Propriedade horizontalAssembleia de condóminosActasTítulo executivoExcepção de não cumprimento
07 abril 2026
AcTRL 18/2/25: Prestação de contas
- Administrador do condomínio
- Acção de prestação de contas
- Legitimidade activa
- Prescrição
- Prazo
02 abril 2026
O regime legal de mobilidade eléctrica
Declaração de encargos do condomínio
Denominação: Condomínio do Edifício Bela VistaNIPC: 123 456 789Morada: Rua de Portugal, n.º 123, 1234-567 S. João da MadeiraConcelho: S. João da MadeiraFreguesia: S. João da Madeira
Descrição na CRP: Letra KLocalização no edifício: 2.º Andar Direito FrenteFim: HabitacionalProporcionalidade (permilagem): 10,98%
Proprietário: António Belmiro Costa DuarteProprietária: Eva Fernandes Guterres
Os encargos de condomínio actualmente em vigor, relativos à fracção autónoma identificada no ponto II, são os constantes do quadro seguinte, calculados com base na proporcionalidade de 10,98% do valor total do edifício, nos termos dos arts. 1424º e 1424-Aº do Código Civil e do orçamento aprovado em assembleia-geral.
01 abril 2026
AcTRP 9/1/20: Legitimidade passiva administrador
Acção de responsabilidade civilDanosMau funcionamento do elevadorCondomínioLegitimidade passiva
L n.º 41/2013, de 26 de junho (Código de Processo Civil) art. 12 e)DL n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil) art. 1137.2
TRP, Ac. de 24 de Janeiro de 2017
TRG, Ac. de 8 de Março de 2018
23 março 2026
Lei 83/2019
(versão actualizada)
20 março 2026
Salvo disposição em contrário
A penhorabilidade da casa de morada de família
16 março 2026
AcTRP 11-11-2024: seguro responsabilidade civil condomínio
CondomínioContrato de seguroDanos causados pelo edifício
12 março 2026
A fixação da permilagem de cada fração: critérios, limites e consequências jurídicas
11 março 2026
AcTRL 4/7/24: Invalidade das deliberações
Invalidade de deliberaçõesAssembleia de condóminos
09 março 2026
A posição em juízo do administrador do condomínio analisada sem confusões
AcTRC 6/11/2012: Defeitos de construção
Emissor: Tribunal da Relação de Coimbra
Processo nº: 2562/08.5TBLRA-C1
Relatora: Maria José Guerra
Data do Acórdão: 06 de Novembro de 2012
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Confirmada
Descritores
Propriedade horizontal
Assembleia de condóminos
Administrador
Rendimentos de partes comuns da propriedade horizontal
06 março 2026
IMI - Informações diversas
IMI - Adicional ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (AIMI)
05 março 2026
IMI - Isenções, prazos e outros benefícios fiscais
- Os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso sejam destinados à habitação própria e permanente, sejam afetos a tal fim no prazo de 6 meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário; e
- O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não exceda 153 300 €; e
- O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não exceda 125 000 €.
04 março 2026
IMI - Taxas, Modelo 1, Pagamento, Deduções
- Prédios rústicos: 0,8%;
- Prédios urbanos: 0,3% a 0,45%.
- Prédios cujos proprietários sejam pessoas coletivas que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável, ou sejam dominadas ou controladas, direta ou indiretamente, por quem tenha essa condição (País, território ou região constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de 13/2, alterada pela Portaria 309-A/2020, de 31/12. Em vigor e com efeito desde 1/1/21): 7,5%.
02 março 2026
AcTRP 6/6/24: Interpretação de "disposição em contrário"
Decisões da assembleia de condóminosAnulabilidade
19 fevereiro 2026
AcSTJ: Terraços intermédios
Terraços;Partes comuns;Infiltrações;Defeito de conservação;Título constitutivo;Nulidade;Dever de vigilância;Confomínio;Despesas de conservação das partes comuns;Edifício;Propriedade horizontal;Inversão do ónus da prova;Litisconsórcio necessário;Baixa do processo ao tribunal recorrido
TRP, Ac. de 24 de Janeiro de 2017