Emissor: Tribunal da Relação de Coimbra
Processo nº: 2562/08.5TBLRA-C1
Relatora: Maria José Guerra
Data do Acórdão: 06 de Novembro de 2012
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Confirmada
Descritores
Propriedade horizontal
Assembleia de condóminos
Administrador
Sumário:
1. A iniciativa da instauração de uma acção judicial visando a eliminação de defeitos de construção das partes comuns de um edifício é mais do que um acto de administração ordinária, não estando, por isso, no âmbito das funções que pertencem ao administrador do respectivo condomínio.
2. É da competência da assembleia de condóminos a decisão sobre a oportunidade de instaurar ou não a acção judicial contra o vendedor do prédio para a reparação de defeitos de construção neste existentes.
3. Não há incumprimento contratual por parte do administrador do condomínio pela não instauração da acção judicial contra o vendedor do prédio para a reparação de defeitos de construção existentes no mesmo se não se provar que a assembleia de condóminos lhe atribuiu essa incumbência.
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