Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

02 julho 2026

AcTRP 20/10/09: Instalação de AC


Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 2264/06.7TBAMT.P1
Relator: Rodrigues Pires
Data do Acórdão: 20 de Outubro de 2009
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:

Propriedade horizontal
Partes Comuns
Alteração da estrutura do prédio.

Disposições aplicadas
  • DL nº 47344, de 25/11/1966 (Código Civil) art. 8º; art. 334º; art. 335º/2; art. 1422º/2-3; art. 1425º
  • DL nº 44129, de 28/12/1961 (Código de Processo Civil) art. 660º/2; art. 664º; art. 668º/1 d)
  • Decreto 10/4/1976 (Constituição da República Portuguesa) art. 20º
Jurisprudência relacionada

No mesmo sentido, Ac. TRP de 02-10-1997

Sumário

Para que possa ser colocado um aparelho de ar condicionado numa parte comum do edifício, é necessário que haja aprovação da maioria dos condóminos. A instalação de um aparelho de ar condicionado numa parte comum do prédio, porque altera a sua estrutura inicial, trata-se de uma inovação, carecendo, por isso, da autorização da maioria dos condóminos que terá de representar dois terços do valor total do prédio. Ainda que o aparelho seja colocado numa janela de uma fracção, modifica o arranjo estético do edifício, pelo que também esta medida necessita de aprovação de maioria absoluta de condomínios e representativa de dois terços do valor total do edifício.

Texto integral: vide aqui

Sem comentários:

Enviar um comentário

Se pretender colocar questões, use o formulário de contacto.