Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 2264/06.7TBAMT.P1
Relator: Rodrigues Pires
Data do Acórdão: 20 de Outubro de 2009
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente
Descritores:
Propriedade horizontalPartes ComunsAlteração da estrutura do prédio.
Disposições aplicadas
- DL nº 47344, de 25/11/1966 (Código Civil) art. 8º; art. 334º; art. 335º/2; art. 1422º/2-3; art. 1425º
- DL nº 44129, de 28/12/1961 (Código de Processo Civil) art. 660º/2; art. 664º; art. 668º/1 d)
- Decreto 10/4/1976 (Constituição da República Portuguesa) art. 20º
No mesmo sentido, Ac. TRP de 02-10-1997
Sumário
Para que possa ser colocado um aparelho de ar condicionado numa parte comum do edifício, é necessário que haja aprovação da maioria dos condóminos. A instalação de um aparelho de ar condicionado numa parte comum do prédio, porque altera a sua estrutura inicial, trata-se de uma inovação, carecendo, por isso, da autorização da maioria dos condóminos que terá de representar dois terços do valor total do prédio. Ainda que o aparelho seja colocado numa janela de uma fracção, modifica o arranjo estético do edifício, pelo que também esta medida necessita de aprovação de maioria absoluta de condomínios e representativa de dois terços do valor total do edifício.
Texto integral: vide aqui
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