Redacção actual:
Redacção dada por Lei nº 8/2022 de 10-01-2022, Artigo 2º - Alteração ao CC
Artigo 1427º
Reparações indispensáveis e urgentes
1.
As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício
podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador,
por iniciativa de qualquer condómino.
2. São indispensáveis e
urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de
vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer
momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios,
ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas.
Redacção anterior:
Redacção dada pelo Decreto-Lei nº 47 344 de 25-11-1966 - Aprovação CC
Artigo 1427º
Reparações indispensáveis e urgentes
As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
Anteprojecto
Art. 129º
Tem a mesma redacção do texto definitivo do Código de 66
1ª Revisão Ministerial
Art. 1415º
Tem a mesma redacção do texto definitivo do Código de 66
Projecto
Art. 1427º
Tem a mesma redacção do texto definitivo do Código de 66
Direito anterior
Art. 19º DL 40 333
As reparações indispensáveis e urgentes nos bens comuns podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimentos do administrador, mediante a iniciativa de qualquer proprietário, para serem pagas a final por todos, na proporção devida.