Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.
Mostrar mensagens com a etiqueta Artigo 1427º CC. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Artigo 1427º CC. Mostrar todas as mensagens

7/07/2023

O art. 1427º do Código Civil

Redacção actual:

Redacção dada por Lei nº 8/2022 de 10-01-2022, Artigo 2º - Alteração ao CC

Artigo 1427º
Reparações indispensáveis e urgentes

1. As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
2. São indispensáveis e urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas.

Redacção anterior:

Redacção dada pelo Decreto-Lei nº 47 344 de 25-11-1966 - Aprovação CC

Artigo 1427º
Reparações indispensáveis e urgentes

As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.

Anteprojecto

Art. 129º

Tem a mesma redacção do texto definitivo do Código de 66

1ª Revisão Ministerial

Art. 1415º

Tem a mesma redacção do texto definitivo do Código de 66

 Projecto

Art. 1427º

Tem a mesma redacção do texto definitivo do Código de 66

Direito anterior

Art. 19º DL 40 333

As reparações indispensáveis e urgentes nos bens comuns podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimentos do administrador, mediante a iniciativa de qualquer proprietário, para serem pagas a final por todos, na proporção devida.