Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.
Mostrar mensagens com a etiqueta Artigo 1438º CC. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Artigo 1438º CC. Mostrar todas as mensagens

7/31/2023

O art. 1438º do Código Civil


Redacção actual:

Redacção dada pelo DL n.º 47344/66, de 25/11. Alteração Código Civil

Artigo 1438.º
(Recurso dos actos do administrador)


Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.

Anteprojecto

Art. 140º

Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, que neste caso, pode ser convocada pelo condómino recorrente.

1ª Revisão Ministerial

Art. 1426º

Tem a mesma redacção do texto do Anteptojecto.

Projecto

Art. 1438º

Tem a mesma redacção do texto definitivo do Código.

Direito anterior

Art. 37º DL 40 333

Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, que neste caso poderá ser convocada pelo proprietário impugnante.