Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 21 de Outubro de 2025
Processo: 1030/25.5T8FNC.L1-7
Relator: Carlos Oliveira
Descritores:
Assembleia de condóminos
Deliberação
Acta
Título ecxecutivo
Sanção pecuniária
Honorários de advogado
Despesas judiciais
Sumário:
1. A deliberação constante de ata de assembleia de condóminos que aprova as dívidas de determinados condóminos, mandatando a administração para intentar ação judicial com vista à sua cobrança e, complementarmente, aprova ainda uma “sanção pecuniária” de €550,00, para fazer face a “despesas judiciais e extrajudiciais de advocacia” para cobrança coerciva dessas contribuições em dívida, não constitui título executivo, no que se refere à “sanção pecuniária” assim aplicada, quando em causa esteja a cobrança de contribuições devidas ao mesmo condomínio, mas por outros condóminos que só posteriormente a essa deliberação entraram em incumprimento.