Denominação: Condomínio do Edifício Bela VistaNIPC: 123 456 789Morada: Rua de Portugal, n.º 123, 1234-567 S. João da MadeiraConcelho: S. João da MadeiraFreguesia: S. João da Madeira
Descrição na CRP: Letra KLocalização no edifício: 2.º Andar Direito FrenteFim: HabitacionalProporcionalidade (permilagem): 10,98%
Proprietário: António Belmiro Costa DuarteProprietária: Eva Fernandes Guterres
Os encargos de condomínio actualmente em vigor, relativos à fracção autónoma identificada no ponto II, são os constantes do quadro seguinte, calculados com base na proporcionalidade de 10,98% do valor total do edifício, nos termos dos arts. 1424º e 1424-Aº do Código Civil e do orçamento aprovado em assembleia-geral.
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Natureza |
Descrição /Base legal |
Montante (€) |
Periodicidade |
Data de vencimento |
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Quota ordinária |
Comparticipação
nas despesas correntes de conservação e fruição das partes comuns — art.
1424.º CC |
___,__
€ |
Mensal |
Dia ___ de cada mês |
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Fundo Comum de Reserva |
Contribuição
obrigatória para constituição do FCR — art. 4º DL 268/94 |
___,__
€ |
Mensal |
Dia
___ de cada mês |
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Quota extraordinária |
Comparticipação
em despesas extraordinárias aprovadas em AG de ___/___/______ |
___,__
€ |
Pontual |
__/__/___ |
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Seguro |
Comparticipação
no prémio de seguro obrigatório — art. 1429.º CC |
___,__
€ |
Anual |
__/__/___ |
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Total |
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___,__
€ |
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V. Dívidas Existentes
Nos termos do art. 1424.º-A, n.º 1, do Código Civil, declara-se o seguinte quanto à existência de dívidas da fração relativamente ao condomínio:
☐ Não existem dívidas ao condomínio relativamente à fracção autónoma acima identificada, encontrando-se a mesma em situação regularizada à data de emissão da presente declaração.
☐ Existem dívidas ao condomínio relativamente à fração autónoma acima identificada, com os seguintes elementos:
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Natureza |
Descrição / Fundamento |
Montante (€) |
Data constituição |
Data de vencimento |
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Quotas em atraso |
Comparticipação
ordinária não paga de ___/___ a ___/ ___ |
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Fundo Comum de Reserva em atraso |
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___,__
€ |
__/
__/ ___ |
__/
__/ ___ |
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Quota extraordinária em atraso |
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___,__
€ |
__/ __
/ ___ |
__/__/___ |
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Juros de mora |
Juros
legais sobre as dívidas — art. 806º CC e art. __ do regulamento do condomínio |
___,__
€ |
__/ __/
__ |
__/__/___ |
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Penalizações |
Sanção
pecuniária sobre as dívidas – art. 1434º do CC e art. __ do regulamento do
condomínio |
___,__
€ |
__/ __/
__ |
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Total |
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___,__
€ |
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VI. Nota Legal e Advertência
VII. Identificação e Assinatura do AdministradorA presente declaração é emitida ao abrigo do disposto no art. 1424.º-A, nº 1, do Código Civil, na redacção introduzida pela Lei nº 8/2022, de 10 de Janeiro, que estabelece o direito de qualquer condómino obter do administrador, a todo o tempo, declaração escrita da qual constem o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fracção, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.
Nome do Administrador: Hélio Isaac Jacinto LopesNIF: 234567890Qualidade: Administrador do Condomínio do Edifício Bela VistaData de eleição: ___/___/______Validade do mandato até: ___/___/______
S. João da Madeira, ___ de _______________ de 202___