Denúncias externas
Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infracções reportadas ao Conselho Superior de Magistratura (CSM) enquanto autoridade competente nos termos e para os efeitos previstos no artigo 12.º do regime geral de protecção de denunciantes de infracções.
As denúncias podem ser submetidas por qualquer pessoa que possua informações relativas às infracções identificadas.
O CSM assegura a todos condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato. Assegura ainda a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impede o acesso de pessoas não autorizadas.
Como submeter uma denúncia
Preferencialmente, a denúncia deverá apresentada por escrito, através do “Canal da denúncia” que o CSM disponibiliza para o efeito. No entanto, em caso de apresentação de denúncia através de outros meios disponibilizados para o efeito ou caso a denúncia seja recebida por canais não destinados tal finalidade, será imediatamente transmitida, sem qualquer modificação, à Equipa dedicada à recepção e tratamento de denúncias, para efeitos de registo e tratamento.
Por correio electrónico
Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infracções reportadas ao Conselho Superior de Magistratura (CSM) enquanto autoridade competente nos termos e para os efeitos previstos no artigo 12.º do regime geral de protecção de denunciantes de infracções.
As denúncias podem ser submetidas por qualquer pessoa que possua informações relativas às infracções identificadas.
O CSM assegura a todos condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato. Assegura ainda a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impede o acesso de pessoas não autorizadas.
Como submeter uma denúncia
Preferencialmente, a denúncia deverá apresentada por escrito, através do “Canal da denúncia” que o CSM disponibiliza para o efeito. No entanto, em caso de apresentação de denúncia através de outros meios disponibilizados para o efeito ou caso a denúncia seja recebida por canais não destinados tal finalidade, será imediatamente transmitida, sem qualquer modificação, à Equipa dedicada à recepção e tratamento de denúncias, para efeitos de registo e tratamento.
Por correio electrónico
A denúncia pode ser remetida para denuncia@csm.org.pt, com a menção em assunto “Confidencial”
Por correio postal (em envelope fechado com indicação “Não abrir”)
A/CEquipa dedicada à recepção e tratamento de denúnciasR. Duque de Palmela 23, 1250-096 Lisboa
Telefonicamente
No período compreendido entre as 10h e as 17H, através de contacto telefónico para o 213220020, que encaminhará a chamada para o elemento da Equipa dedicada à receçpão e tratamento de denúncias, não dispondo de sistema de gravação da chamada, pelo que será lavrada ata fidedigna da respectiva comunicação.
Presencialmente
A pedido do denunciante, efectuado por via dos contactos anteriores, para que seja marcada reunião presencial com vista a registo da denúncia, sendo efectuada gravação em suporte duradouro e recuperável ou lavrada ata fidedigna da respectiva reunião.
Nota: O CSM, através da Equipa dedicada à recepção e tratamento de denúncias, pode prestar aconselhamento confidencial a quem pondere apresentar uma denúncia, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, devendo o interessado, para tal, proceder à solicitação deste serviço por escrito, com a menção de confidencial, tendo em vista o adequado agendamento seguro.
O que pode ser objecto de denúncia
As denúncias podem referir-se a infracções já ocorridas, que estejam a ser executadas ou que possam ser antecipadas. Podem ainda referir-se a tentativas de ocultação destas situações.
Poderá denunciar actos ou omissões contrários à legislação nacional ou comunitária relacionados com as seguintes matérias:
- contratação pública,
- branqueamento de capitais,
- mercados financeiros,
- financiamento de terrorismo,
- segurança de produtos,
- segurança dos transportes,
- segurança alimentar,
- protecção ambiental,
- saúde pública,
- defesa do consumidor,
- protecção de dados pessoais,
- concorrência;
- projectos financiados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
As denúncias que não estejam contempladas no âmbito de aplicação previsto no artigo 2º, da Lei 93/2021, de 20 de Dezembro, serão arquivadas pelo CSM.
Limites do canal de denúncia
Importa desde logo ressalvar que o Canal não trata de denúncias sobre:
- Atrasos no serviço;
- Queixas relativas a decisões judiciais;
- Mau atendimento ou comportamento indevido dos funcionários;
- Problemas de funcionamento dos serviços; Outras infracções que não constem no n. 1 do art.º 2 do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
Telf: +351 213 220 020
E-mail: csm@csm.pt
E-mail: csm@csm.pt
Mais e melhor informação, vide aqui