Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 05-03-2020
Processo: 2151/18.6T8ALM
Relator: Pedro Martins
Texto integral: N
Descritores:
Fracção autónoma;Uso exclusivo de um terraço de cobertura;Despesas com obras de reposição ou reparação de alterações lá feitas pelos proprietários da fracção.
Sumário:
O proprietário da fracção autónoma ao qual está afectado o uso exclusivo de um terraço de cobertura é quem deve pagar as despesas que têm a ver com obras de reposição ou reparação de alterações que foram feitas no terraço pelos proprietários da fracção, alterações que estavam a causar as infiltrações que provocaram danos nas fracções dos andares inferiores.
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