Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Processo nº: 03A992
Relator: Moreira Alves
Data do Acórdão: 13 de Maio de 2003
Tribunal Recurso: TRP
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Revista
Decisão: Parcialmente negada
Descritores:
CondomínioAdministradorPrestação de contasAssembleia de condóminos
Decisão:
Segundo o Art. 1436 do C.C. compete ao administrador convocar a assembleia de condóminos que reune ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano além do mais para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano (Art 1431 nº 1 do C.C.).