Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

16 julho 2026

AcSTJ 31/1/23: Perdão de dívida

Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Processo nº: 763/18.7T8PVZ.P1.S1
Relator: Ricardo Costa
Data do Acórdão: 31/01/2023
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Revista
Decisão: Procedente

Descritores:

Assembleia de condóminos
Deliberação
AnulaçãoPropriedade horizontal
Regulamento do condomínio
Perdão
Dívida
Administrador do condomínio
Dever de informação
Incumprimento
Responsabilidade

Sumário:

I - O art. 1433.º, n.º 1, do CC. prevê a anulabilidade das deliberações aprovadas em assembleia de condóminos que sejam “contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados”, sem prejuízo de serem igualmente inexistentes, nulas ou ineficazes em sentido estrito. Nesta hipótese trata-se de deliberações ilegais, por violação de disposições da lei, que afectem o conteúdo (desde que não estejam em causa normas legais imperativas: nulidade/art. 294.º do CC) e/ou o procedimento, sem sanção mais grave especificamente determinada para tal violação (nos termos, em especial, do art. 280.º do CC); ou deliberações anti-regulamentares, por violação do regulamento vigente que disciplina o uso, fruição e conservação das partes comuns (arts. 1418.º, n.º 1, al. b), 1429.º-A CC), seja o vício de conteúdo, seja de procedimento.

14 julho 2026

AcSTJ 13/5/03: Prestação contas

Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Processo nº: 03A992
Relator: Moreira Alves
Data do Acórdão: 13 de Maio de 2003
Tribunal Recurso: TRP
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Revista
Decisão: Parcialmente negada

Descritores:

Condomínio
Administrador
Prestação de contas
Assembleia de condóminos

Decisão:

Segundo o Art. 1436 do C.C. compete ao administrador convocar a assembleia de condóminos que reune ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano além do mais para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano (Art 1431 nº 1 do C.C.).

13 julho 2026

AcTRL 23/10/14: Prestação de contas


Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº 234/13.8TVLSB.L2-6
Relator: Vítor Amaral
Sessão: 23 Outubro 2014
Número: RL
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:

Citação
Deliberação da assembleia de condóminos

Sumário

1 - A invocação de vício da citação, traduzido na realização desta com referência a morada onde o demandado não reside, sem arguição de nulidade ou irregularidade processual e depois de deduzido articulado de contestação, tendo sido actuado adequadamente o contraditório ao longo do processo e rectificada a morada para efeitos processuais subsequentes, não passa de inconsequente inconformismo. 

AcTRL 11/7/24: Prestação de contas

Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 75192/22.7YIPRT-A.L1-2
Relator: Arlindo Crua
Data do Acórdão: 11 de Julho de 2024
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:

Suspensão da instância
Causa prejudicial
Condomínio

Sumário:

I – Para que ocorra suspensão judicial da instância, prevista no nº. 1, do artº. 272º, do Cód. de Processo Civil, por pendência de causa prejudicial, é mister que se comprove uma real e concreta relação de dependência, em que a decisão a proferir na causa prejudicial afecte o julgamento da causa dependente, ou seja, que a apreciação do litígio nesta seja condicionado pelo que venha a decidir-se naquela ;

12 julho 2026

AcTRL 28/2/23: Obrigação prestação de contas


Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 163/20.9T8CSC-A.L1-7
Relator: Luís Filipe Sousa
Data do Acórdão: 28 de Fevereiro de 2023
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:

Propriedade horizontal
Administração do condomínio
Obrigações do administrador
Prestação de contas
Guarda de documentos
Prestação de informação

Sumário:

I. Entre as obrigações do administrador consta, além da prestação de contas, a de guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio, o que inclui naturalmente os atinentes aos débitos e créditos do condomínio e documentação do seu pagamento.