Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

05 março 2026

IMI - Isenções, prazos e outros benefícios fiscais



Isenção para habitação própria e permanente

Pode beneficiar da isenção do IMI do prédio urbano afeto à habitação própria e permanente (cfr. art. 46º/1 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)), desde que:
  • Os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso sejam destinados à habitação própria e permanente, sejam afetos a tal fim no prazo de 6 meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário; e
  • O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não exceda 153 300 €; e
  • O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não exceda 125 000 €.
Esta isenção é automática nas situações de aquisição onerosa – com base nos elementos que a AT disponha - e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes.

04 março 2026

IMI - Taxas, Modelo 1, Pagamento, Deduções


A titularidade da propriedade de um prédio em território nacional está sujeita a Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rurais e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.

O IMI é devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários que constem nas matrizes prediais a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.

Taxas

As taxas gerais do IMI são as seguintes:
  • Prédios rústicos: 0,8%;
  • Prédios urbanos: 0,3% a 0,45%.
  • Prédios cujos proprietários sejam pessoas coletivas que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável, ou sejam dominadas ou controladas, direta ou indiretamente, por quem tenha essa condição (País, território ou região constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de 13/2, alterada pela Portaria 309-A/2020, de 31/12. Em vigor e com efeito desde 1/1/21): 7,5%.

02 março 2026

AcTRP 6/6/24: Interpretação de "disposição em contrário"


Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 438/20.7T8PRD.P1
Relator: Hernesto Nascimento
Data do Acórdão: 06 Junho 2024
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Revogada

Descritores

Decisões da assembleia de condóminos
Anulabilidade

Sumário

I - Nos termos e para os efeitos do artigo 1424,º/1 CCivil, por “disposição em contrário”, deve entender-se, não só uma norma legal mas também o título constitutivo da propriedade horizontal e bem assim o regulamento do condomínio.
II - Uma deliberação da assembleia de condóminos que viole o disposto no n.º 1 do artigo 1424.º CCivil padece do vício de anulabilidade, por estar em causa a violação de norma supletiva e, não de nulidade, por não estar em causa norma de natureza imperativa.

Texto integral: vide aqui

19 fevereiro 2026

AcSTJ: Terraços intermédios


Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Processo nº: 1989/09.0TVPRT.P2.S1
Relatora: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Data do Acórdão: 12 de Outubro de 2017
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Revista
Decisão: Concedido provimento parcial à revista e remetido o processo à Relação

Descritores:

Terraços;
Partes comuns;
Infiltrações;
Defeito de conservação;
Título constitutivo;
Nulidade;
Dever de vigilância;
Confomínio;
Despesas de conservação das partes comuns;
Edifício;
Propriedade horizontal;
Inversão do ónus da prova;
Litisconsórcio necessário;
Baixa do processo ao tribunal recorrido

12 fevereiro 2026

Glossário seguros - U



Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Unidade de conta

Unidade que é utilizada para determinar o capital seguro num contrato de seguro ligado a fundos de investimento, identificando o número de unidades de participação de cada fundo de investimento que integram o valor de referência.