Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 1986/08.2TVLSB.L1-7
Relator: Luís Espírito Santo
Data do Acórdão: 20 de Junho de 2017
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente
Descritores:
Propriedade horizontalObrasInovação
Sumário:
I – O conceito jurídico de inovação no âmbito do regime da propriedade horizontal, em especial quanto à exigência de maioria qualificada de condóminos para a sua aprovação, prende-se essencialmente com as situações em que se verifique a modificação na substância ou na forma da coisa comum, ou ainda no seu destino ou afectação específica.