Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

05 fevereiro 2026

Glossário seguros - H


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Honorários

Garante o pagamento dos honorários, comprovadamente pagos, a técnicos ou especialistas nomeadamente consultores, engenheiros, arquitectos ou equiparados relativamente a trabalhos ou serviços indispensáveis à reposição ou reparação dos bens seguros danificados em consequência direta de sinistro.

Hospitalização

É o período em que a Pessoa Segura, desde que seja superior a 24 horas seguidas, se encontre internada num hospital ou clínica, em consequência de doença, acidente, gravidez ou parto.

Glossário seguros - G


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Gabinete Português de Carta Verde

Entidade, existente nos países Aderentes à Convenção Internacional da Carta Verde, que coordena a articulação internacional dos seguros de Responsabilidade Civil Automóvel, tanto para veículos estrangeiros em Portugal, como portugueses no estrangeiro.

Garantia

É a cobertura de um ou mais riscos que estão garantidos na sua apólice.

Gestão de reclamações

Função de que todas as empresas de seguros devem dispor, para tratamento das reclamações apresentadas.

04 fevereiro 2026

Glossário seguros - F


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Facto gerador do dano

É o evento inicial na cadeia causal do dano (por exemplo: um erro de cálculo no projecto dum edifício ou um defeito de produção num aquecedor eléctrico)

Fenómenos da Natureza

Garante a reparação dos danos causados ao veículo seguro por tempestades, inundações, fenómenos sísmicos ou movimentos de terras, bem como pela queda de árvores, de telhas, de chaminés, de muros ou outras construções urbanas provocada pelos fenómenos da natureza referidos.

Fraccionamento de prémio

Divisão de um prémio anual em frações, pagas periodicamente.

03 fevereiro 2026

Glossário seguros - E


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Encargos

Importância acrescentada ao prémio puro de um seguro que serve para cobrir as despesas de aquisição, gestão e cobrança da Seguradora, cujos limites são fixados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Encargos de fraccionamento

É o custo adicional pelo pagamento em prestações

Endosso

São modificações a uma apólice original, como por exemplo mudança ou adição de coberturas.

Entrada em vigor do contrato

Momento a partir do qual se inicia a produção dos efeitos do contrato, salvo se os mesmos estiverem suspensos.

Glossário seguros - D


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Dano

Prejuízo material (perda ou deterioração de um bem, realização de uma despesa, perda de um ganho...) ou moral (sofrimento físico ou moral, atentado à dignidade, ao respeito da vida privada...) sofrido por uma pessoa por facto de um terceiro. 

Para que haja obrigação de indemnizar, é necessário que o prejuízo seja certo (isto é, de verificação certa ou muito provável, o que tem especial importância no domínio dos lucros cessantes e, sobretudo, dos danos futuros), minimamente grave (um prejuízo extremamente insignificante não merecerá, obviamente, a tutela do direito, não sendo susceptível de constituir o responsável no dever de indemnizar) e resultante do acto lesivo (este requisito de nexo de causalidade entre o facto e o dano vem enunciado no art. 563º do CC: "A obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão".