Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 1136/23.5T8MAI.P1
Relator: Filipe César Osório
Data do Acórdão: 08 de Junho de 2026
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Revogado em parte
Descritores:
Relação familiar entre pessoas não casadas
Despesas correntes
Obrigação natural
Enriquecimento sem causa
Sumário:
I - Quando é impugnada a decisão de facto, pelo menos os concretos pontos de facto que se pretendem impugnar têm de ser obrigatoriamente especificados nas conclusões, sob pena de imediata rejeição, porque são estes que configuram o objecto do recurso e não há lugar a convite ao aperfeiçoamento.