Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

13 julho 2026

AcTRL 23/10/14: Prestação de contas


Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº 234/13.8TVLSB.L2-6
Relator: Vítor Amaral
Sessão: 23 Outubro 2014
Número: RL
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:

Citação
Deliberação da assembleia de condóminos

Sumário

1 - A invocação de vício da citação, traduzido na realização desta com referência a morada onde o demandado não reside, sem arguição de nulidade ou irregularidade processual e depois de deduzido articulado de contestação, tendo sido actuado adequadamente o contraditório ao longo do processo e rectificada a morada para efeitos processuais subsequentes, não passa de inconsequente inconformismo. 

AcTRL 11/7/24: Prestação de contas

Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 75192/22.7YIPRT-A.L1-2
Relator: Arlindo Crua
Data do Acórdão: 11 de Julho de 2024
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:

Suspensão da instância
Causa prejudicial
Condomínio

Sumário:

I – Para que ocorra suspensão judicial da instância, prevista no nº. 1, do artº. 272º, do Cód. de Processo Civil, por pendência de causa prejudicial, é mister que se comprove uma real e concreta relação de dependência, em que a decisão a proferir na causa prejudicial afecte o julgamento da causa dependente, ou seja, que a apreciação do litígio nesta seja condicionado pelo que venha a decidir-se naquela ;

12 julho 2026

AcTRL 28/2/23: Obrigação prestação de contas


Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 163/20.9T8CSC-A.L1-7
Relator: Luís Filipe Sousa
Data do Acórdão: 28 de Fevereiro de 2023
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:

Propriedade horizontal
Administração do condomínio
Obrigações do administrador
Prestação de contas
Guarda de documentos
Prestação de informação

Sumário:

I. Entre as obrigações do administrador consta, além da prestação de contas, a de guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio, o que inclui naturalmente os atinentes aos débitos e créditos do condomínio e documentação do seu pagamento. 

10 julho 2026

AcTRP 10/10/24: Exoneração judicial administrador


Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 1380/22.2T8PVZ.P1
Relator: Paulo Dias da Silva
Data do Acórdão: 10 de Outubro de 2024
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Confirmada

Descritores:

Propriedade horizontal
Administração do condomínio
Exoneração

Sumário:

I - O Administrador de Condomínio pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.

II - Assim, o tribunal tem que conhecer os concretos actos do administrador que esteja a exercer funções de forma a aferir se o mesmo praticou actos ilícitos, violadores das suas obrigações legais e contratuais, e culposos, em termos do dolo e negligência.

III - Incumbe ao Autor o ónus de alegar e provar os actos concretos realizados pelo Administrador do Condomínio, passiveis de determinar a sua exoneração, o que não sucedeu no caso vertente.

Texto integral: vide aqui

06 julho 2026

AcSTJ 13/1/05: Remoção de AC

Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Processo nº: 04B4240
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Data do Acórdão: 13-01-2005
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Revista
Decisão: Negada

Descritores:

Propriedade horizontal
Administrador
Legitimidade activa
Legitimidade
Título constitutivo

Sumário:

1 . A acção com vista à condenação de um condómino a remover as poleias e aparelhos de ar condicionado colocados no exterior de um edifício integra-se nos poderes conferidos ao administrador de condomínios pelo artigo 1436°, alíneas f) e l) do Código Civil.

2 A provar-se a impossibilidade de instalação de aparelhos de ar condicionado em condições que não afectassem ou afectassem em menor grau o equilíbrio arquitectónico e o arranjo estético do imóvel comum, e que essa instalação era necessária para garantir a saúde de um condómino, importa admitir tal instalação não obstante o disposto em contrário no título constitutivo da propriedade horizontal.

Texto integral: vide aqui