Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 6484/04.0TVLSB.L1-2
Relator: Maria José Mouro
Data do Acórdão: 20 de Janeiro de 2011
Votação: Unanimidade
Texto Integral: Sim
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente
Descritores:
Propriedade horizontalImpugnação da matéria de factoLogradouroPartes comunsInovaçãoCondomínioObrasPoderes da Relação
Sumário:
I – Na apreciação da matéria de facto a Relação pode tomar em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documento ou por confissão reduzida a escrito, ainda que não dados como assentes na fase da condensação e mesmo que as partes de tal não falem na alegação de recurso, nem oportunamente tenham reclamado; assim, atenta a alegação dos RR. e face ao documento junto aos autos antes do encerramento da discussão, deverá ser tido em consideração que quando da outorga da escritura de constituição de propriedade horizontal do prédio a que se reportam os autos se consignou que a fracção autónoma designada pela letra “B” se compõe de duas casas assoalhadas, cozinha, casa de banho e quintal.