Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

11 fevereiro 2026

Condomínios: Quem vive, paga. Quem não paga, manda


Cada processo de condomínio é um retrato do País. Há sempre o vizinho que não paga e acha que “não faz mal”, o administrador que tenta segurar o barco, o morador que dorme com um balde ao lado da cama e uma lei que parece feita por quem nunca viveu num prédio

Artigo de opinião de Ana Inês Patrício
Advogada
9/12/2015
in, Visão

Glossário seguros - S


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Salvado

O bem salvo do sinistro, nas situações de perda total.

Segurado

Pessoa no interesse da qual o contrato é celebrado ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.

Segurador

Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador, o contrato de seguro.

Seguradora

É o mesmo que empresa de seguros.

10 fevereiro 2026

Arrendamento: denuncia contrato sujeita ao pagamento de rendas não vencidas?


A questão essencial é, em suma, a de se saber se o direito à denúncia de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, previsto no nº 3 do art. 1098º do CC, pode ser sujeito à obrigação de pagamento das rendas vincendas desde o momento de operação da denúncia até ao termo do prazo do contrato.

Dispõe essa norma que “(…), decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.”

No vertente caso, não está em discussão a inobservância do prazo de pré-aviso, nem qualquer erro procedimental que afecte a eficácia da denúncia do contrato. O que se pretende apreciar é a a obrigação prevista pelas partes no próprio contrato de arrendamento, nos termos da qual, para a hipótese de se verificar o termo antecipado do contrato por denúncia do arrendatário, se estabeleceu a favor do senhorio o direito de exigir o pagamento das rendas vincendas, desde a efectivação da denúncia até à data do termo da duração inicial do contrato, a título de compensação.

Glossário seguros - R


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Raio

Descarga elétrica na atmosfera acompanhada de trovões e relâmpagos.

Ramo

Conjunto de actividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramo vida, etc.


Ramo de seguro

Classificação legal dos seguros, de acordo com a sua natureza. Por exemplo, ramo Vida e ramos não Vida (ramo doença, ramo incêndio e elementos da natureza, ramo responsabilidade civil geral, etc.).

Glossário seguros - Q


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Questionário de seguro

Documento frequentemente anexo pelo segurador à proposta de seguro, destinado a recolher informações do tomador do seguro e/ou do segurado necessárias para o segurador avaliar o risco que se quer segura

Quitação

Declaração assinada pelo beneficiário de uma indemnização mediante a qual este se declara inteiramente ressarcido, desobrigando a Seguradora definitivamente.