Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.
Mostrar mensagens com a etiqueta Artigo 1429º-A CC. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Artigo 1429º-A CC. Mostrar todas as mensagens

7/11/2023

O art. 1429º-A do Código Civil



Redacção actual

Dada pela redacção do DL 267/94 de 25 de Outubro - Art. 2º - Aditamento ao CC

Artigo 1429.º-A
Regulamento do condomínio


1. Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
2. Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1418.º, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.