Viver em condomínio
16 agosto 2025
A figura do abuso de direito
22 agosto 2024
O artigo 1346º do CC
06 dezembro 2023
Limitações a que os condóminos estão sujeitos
A regra geral, formulada no art. 1420º do CC, é a de que cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence.
Em princípio, portanto, ele goza essa fracção como qualquer outro proprietário singular pode fruir a coisa de que é dono.
Segundo o art. 1305º do CC, "o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem", contudo, sendo este um direito pleno, não é absoluto, porquanto, tem de ser exercido "dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas".
O direito de propriedade não é pois, como se disse, absoluto, porquanto está este limitado pela função social ou económica que desempenha.
No caso da PH, a sua peculiar fisionomia requer especial atenção à interdependência dos condóminos no uso e fruição do prédio, com relevo para a comodidade e tranquilidade destes e para a sua segurança e a do próprio edifício,
Daí que, para além das restrições que de um modo geral a lei assinala ao direito de todo o proprietário, se torne indispensável a imposição de outras que atendam àquelas circunstâncias, sem que isso leve a desvirtuar o domínio pleno do condómino, pois se trata apenas de manifestação do princípio consignado naquele art. 1305º.
06 janeiro 2022
Condóminos não residentes
18 junho 2021
Minuta procuração escrita 2
Apesar de, para a generalidade dos actos de administração ordinários, não ser obrigatória, os condóminos que por indisponibilidade, se queiram fazer representados em assembleia de condóminos, pode redigir uma procuração para representação. Para esse efeito, replica-se infra uma outra minuta.
Fracção autónoma
Documento de identificação e nº
Documento de identificação e nº
10 maio 2021
Minuta procuração escrita
para representação em Assembleia de Condomínio
04 maio 2021
Procuração
Art. 262º
1. Diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos.
2. Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.
1 - As procurações que exijam intervenção notarial podem ser lavradas por instrumento público, por documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura ou por documento autenticado.
2 - As procurações conferidas também no interesse de procurador ou de terceiro devem ser lavradas por instrumento público cujo original é arquivado no cartório notarial.
3 - Os substabelecimentos revestem a forma exigida para as procurações.
14 abril 2021
Quem são os condóminos?
Os condóminos (Etm. do latim: condomĭnus) são todos aqueles
que independentemente de residirem no edifício são proprietários exclusivos das
frações que lhes pertencem e comproprietários das partes comuns do edifício.
Portanto, cada condómino tem a propriedade exclusiva sobre a sua fracção
autónoma, sendo contitular, juntamente com os restantes condóminos, sobre as
partes comuns do edifício (cfr. art. 1420º, nº 1 do CC). Assim, a cada
condómino está associado um conjunto de direitos e, cumulativamente, obrigações.