Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

13 abril 2026

Área total de construção


A área total de construção corresponde ao somatório das áreas de construção de todos os edifícios existentes ou previstos numa determinada porção delimitada de território, expressa em metros quadrados (m²).

Este conceito admite múltiplas formas de desagregação, em função de três critérios distintos.

O primeiro critério é o do uso ou utilização, que permite distinguir as seguintes componentes: habitação (Ac hab), comércio (Ac com), serviços (Ac serv), estacionamento (Ac est), arrecadação (Ac arr), indústria (Ac ind) e logística e armazéns (Ac log).

O segundo critério é o da posição altimétrica relativamente à cota de soleira, que possibilita a contabilização separada das áreas de construção situadas acima e abaixo desse nível de referência.

O terceiro critério é o da finalidade pública ou privada dos edifícios, que permite distinguir a área total de construção destinada a equipamentos públicos de utilização colectiva da área total de construção afecta a todos os demais fins.

Do ponto de vista terminológico, a designação área total de construção é a expressão tecnicamente correcta e legalmente adoptada, substituindo outras designações de uso corrente — como área bruta, área coberta ou área de pavimento — cuja imprecisão conceptual desaconselha a sua utilização em instrumentos de gestão territorial e em actos jurídicos com relevância urbanística.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Se pretender colocar questões, use o formulário de contacto.