Viver em condomínio
06 agosto 2025
Leis sobre resolução alternativa de litígios
Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores (EMA)
31 julho 2025
Nomeação do administrador
Artigo 1435º
04 julho 2025
Alojamento local
02 julho 2025
O regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios
17 abril 2025
EMA - cláusulas abusicas
Data: 09-12-2014,
Proc. 1004/12.6TJLSB.L1.S1,
Relator Martins de Sousa:
24 janeiro 2025
Legislação regulamentos acústicos
02 novembro 2024
Legislação referente ao arrendamento
Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência.
Procede à alteração ao Programa 1º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.
Portaria n.º 257/2021, de 19 de Novembro
Regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento
Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.
08 outubro 2024
Legislação - Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes
● Decreto-Lei n.º 58/2017: Estabelece os requisitos aplicáveis à conceção, fabrico e colocação no mercado de ascensores e de componentes de segurança para ascensores, transpondo a Diretiva n.º 2014/33/EU. [Legislação Consolidada]● Decreto-Lei n.º 9/2021: Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
● Lei n.º 65/2013: Aprova os requisitos de acesso e exercício das actividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspectoras de instalações de elevação, e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpuseram as Diretivas nº 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.
20 agosto 2024
DL nº 59/2021, de 14 de julho
13 junho 2024
Legislação sobre protecção jurídica
- Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei nº 47/2007, de 28 de Agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
- Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
08 maio 2024
Legislação - Ambiente
● Lei n.º 19/2014: Define as bases da política de ambiente.Regime das Entidades Acreditadas para Intervir no Domínio da Qualidade do Ambiente● Decreto-Lei n.º 259/92: Estabelece o regime das entidades acreditadas para intervir no domínio da qualidade do ambiente.
● Lei n.º 26/2016: Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro. [Legislação Consolidada]● Lei n.º 68/2021: Aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
29 janeiro 2024
Reforma e simplificação dos licenciamentos
12 janeiro 2024
Resumo projecto de alteração ao regime PH - lei 8/2022
Atenta a importância da última alteração ao regime da propriedade horizontal, replica-se infra o resumo do projecto de alteração ao mesmo, através da lei nº 8/2022 de 10 de Janeiro.
A exposição de motivos do projecto de lei nº 718/XIV/2ª anunciava mudanças significativas e respostas não só ao sector – administradores de condomínio e condóminos – mas também a todos os profissionais que se deparam com questões jurídicas relacionadas com o regime da PH, nomeadamente com a modificação do TCPH, com os procedimentos de cobrança de dívidas, com a responsabilização do administrador do condomínio, com os requisitos de exequibilidade das actas das AG, com a legitimidade processual activa e passiva em sede judicial e com a responsabilidade pelos encargos do condomínio em caso de alienação da fracção autónoma.
O primeiro anseio foi o de criar uma forma de suprir a falta de unanimidade necessária para a alteração do TCPH. Na verdade, segundo o disposto no art. 1419º/1 do CC e salvo a situação contemplada no art. 1422º-A/3 (em que é permitida a divisão de fracções em novas fracções autónomas se tal for autorizado pelo TCPH ou pela AG em deliberação aprovada sem oposição) e do disposto em lei especial, o TCPH só pode ser modificado se tal modificação for acordada por todos os condóminos. Ora, a Lei nº 8/2022, de 10/01, veio criar um mecanismo facilitador da alteração do TCPH, quando tal alteração incide sobre partes comuns. Assim, sendo certo que tal alteração continua a carecer do acordo unânime dos condóminos, passará a ser agora possível que a falta de acordo seja suprida judicialmente. Mas tal só será exequível nas seguintes condições: quando os votos representativos dos condóminos que discordam da modificação sejam inferiores a 1/10 do capital investido e a alteração não interfira com as características das respectivas fracções no que concerne às condições de uso, ao valor relativo [1] ou ao fim a que as mesmas se destinem.
10 agosto 2023
Requisitos aplicáveis à reabilitação com licença de construção emitida até 1/1/77
de 12 de Setembro
14 julho 2023
DL 40 333 de 14/10/1955 - Preâmbulo
Gabinete do Ministro
Decreto-Lei nº 40 333
DL 40 333 de 14/10/1955 - Legislação
A propriedade horizontal, que é hoje uma realidade insubstituível, foi entre nós instituída e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 40 333 de 14 de Outubro de 1955, o qual na sua essência passou a integrar o Código Civil através do DL nº 47 344 de 25 de Novembro de 1966.
Atento o interesse histórico deste regime jurídico, replica-se infra o competente diploma.
Decreto-Lei 40 333
14 de Outubro de 1955
Artigo 1º As fracções de que se compõe um edifício, susceptíveis de constituírem unidades independentes para os fins de habitação, de actividade cultural, de actividade económica ou semelhantes, podem pertencer a proprietários diversos, em regime de propriedade horizontal, nos termos do presente decreto-lei.
26 abril 2023
RJUE – Artigo 89.º – Dever de conservação
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 118/2019, de 17/09;
– Artigo 6.º – Isenção e dispensa de licença ou autorização;
– Artigo 89.º – Dever de conservação;
– Artigo 89.º-A – Proibição de deterioração;
– Artigo 90.º – Vistoria prévia;
– Artigo 91.º – Obras coercivas;
– Artigo 92.º – Despejo administrativo;
– Artigo 102.º – Embargo;
– Artigo 103.º – Efeitos do embargo;
– Artigo 104.º– Caducidade do embargo;
– Artigo 105.º – Trabalhos de correcção ou alteração;
– Artigo 106.º – Demolição da obra e reposição do terreno;
– Artigo 107.º – Posse administrativa e execução coerciva;
– Artigo 108.º – Despesas realizadas com a execução coerciva;
– Artigo 108.º-A – Intervenção da CCDR.
– Artigo 109.º– Cessação da utilização;
24 abril 2023
RJUE - Art. 6º - Isenção e dispensa de licença ou autorização
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 118/2019, de 17/09;
– Artigo 6.º – Isenção e dispensa de licença ou autorização;
– Artigo 89.º – Dever de conservação;
– Artigo 89.º-A – Proibição de deterioração;
– Artigo 90.º – Vistoria prévia;
– Artigo 91.º – Obras coercivas;
– Artigo 92.º – Despejo administrativo;
– Artigo 102.º – Embargo;
– Artigo 103.º – Efeitos do embargo;
– Artigo 104.º– Caducidade do embargo;
– Artigo 105.º – Trabalhos de correcção ou alteração;
– Artigo 106.º – Demolição da obra e reposição do terreno;
– Artigo 107.º – Posse administrativa e execução coerciva;
– Artigo 108.º – Despesas realizadas com a execução coerciva;
– Artigo 108.º-A – Intervenção da CCDR.
– Artigo 109.º– Cessação da utilização;
17 abril 2023
Legislação relacionada com os seguros obrigatórios
Actividade de produção de energia eléctrica para auto-consumo, com venda à rede pública de excedentes
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2007/A, de 13 de março
Notas: v. Artigo 7.º
Animais de companhia: detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro (republicado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho)
Notas: v. Artigo 10.º
Assinaturas digitais
Decreto-Lei n.º 290-D/99,de 2 de agosto (com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril)
Notas: v. Artigos 12.º alínea d), 16.º e 24.º
Portaria n.º 1370/2000, de 29 de agosto de 2000