Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Processo nº: 04B4240
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Data do Acórdão: 13-01-2005
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Revista
Decisão: Negada
Descritores:
Propriedade horizontalAdministradorLegitimidade activaLegitimidadeTítulo constitutivo
Sumário:
1 . A acção com vista à condenação de um condómino a remover as poleias e aparelhos de ar condicionado colocados no exterior de um edifício integra-se nos poderes conferidos ao administrador de condomínios pelo artigo 1436°, alíneas f) e l) do Código Civil.
2 A provar-se a impossibilidade de instalação de aparelhos de ar condicionado em condições que não afectassem ou afectassem em menor grau o equilíbrio arquitectónico e o arranjo estético do imóvel comum, e que essa instalação era necessária para garantir a saúde de um condómino, importa admitir tal instalação não obstante o disposto em contrário no título constitutivo da propriedade horizontal.
Texto integral: vide aqui
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