Emissor: STJ
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 04 de Outubro de 2007
Processo: 07B1875
Relator: Santos Bernardino
Descritores:
Propriedade horizontalAssembleia de condóminosAdministradorCapacidade judiciáriaLegitimidade
Sumário:
1. Na propriedade horizontal, a administração das partes comuns cabe, em conjunto, à assembleia dos condóminos e ao administrador do condomínio.
2. Este é o órgão executivo da administração, cabendo-lhe o desempenho das funções referidas no art. 1436º do CC, próprias do seu cargo, assim como as que lhe forem delegadas pela assembleia ou cometidas por outros preceitos legais.