Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.
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20 junho 2026

AcTRL 20/6/17: Inovação


Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 1986/08.2TVLSB.L1-7
Relator: Luís Espírito Santo
Data do Acórdão: 20 de Junho de 2017
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:

Propriedade horizontal
Obras
Inovação

Sumário:

I – O conceito jurídico de inovação no âmbito do regime da propriedade horizontal, em especial quanto à exigência de maioria qualificada de condóminos para a sua aprovação, prende-se essencialmente com as situações em que se verifique a modificação na substância ou na forma da coisa comum, ou ainda no seu destino ou afectação específica.

10 junho 2026

AcTRL 20/1/11: Inovação; logradouro


Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 6484/04.0TVLSB.L1-2
Relator: Maria José Mouro
Data do Acórdão: 20 de Janeiro de 2011
Votação: Unanimidade
Texto Integral: Sim
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:

Propriedade horizontal
Impugnação da matéria de facto
Logradouro
Partes comuns
Inovação
Condomínio
Obras
Poderes da Relação

Sumário:

I – Na apreciação da matéria de facto a Relação pode tomar em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documento ou por confissão reduzida a escrito, ainda que não dados como assentes na fase da condensação e mesmo que as partes de tal não falem na alegação de recurso, nem oportunamente tenham reclamado; assim, atenta a alegação dos RR. e face ao documento junto aos autos antes do encerramento da discussão, deverá ser tido em consideração que quando da outorga da escritura de constituição de propriedade horizontal do prédio a que se reportam os autos se consignou que a fracção autónoma designada pela letra “B” se compõe de duas casas assoalhadas, cozinha, casa de banho e quintal.

01 junho 2026

AcTRL 8/10/19: Abuso de direito


Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 32016/16.0T8LSB.L1-7
Relator: Luís Filipe Pires de Sousa
Data do Acórdão: 08 Outubro 2019
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Alterada a sentença

Descritores:

Propriedade horizontal
Partes comuns
Obras novas
Abuso de direito

Sumário:

I. O sótão ou vão de telhado, na ausência de qualquer especificação no título constitutivo da propriedade horizontal, constitui uma parte presuntivamente comum do prédio.

11 maio 2026

AcTRG 31/10/19: Reverter alteração regime regra pagamento quotas


Emissor: Tribunal da Relação de Guimarães
Processo nº: 393/14.2T8VNF-A.G1
Relator: José Cravo
Data do Acórdão: 31/10/2019
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedência da apelação

Descritores: 

Quotas do condomínio
Regime regra
Alteração do regime regra
Quórum delibrerativo
Abuso de direito

Sumário


I- Decorre do nº 1 do art. 1424º do CC, ser o regime regra de imputação das comparticipações condominiais proporcional ao valor das respectivas fracções.

01 maio 2026

AcTRL 9.1.20: Alojamento local, Condomínio, Providências cautelares

Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 09-01-2020
Processo: 13774/19.6T8LSB
Relator: Pedro Martins

Descritores: 

Deliberação da assembleia de condóminos que priva do acesso a uma piscina os inquilinos das fracções autónomas ocupadas com alojamento local;

Consentimento do locatário financeiro da fracção autónoma em causa;

Impossibilidade de, por isso, ele requerer uma providência cautelar contra acto posterior de impedimento desse acesso.

Sumário:

I – Uma deliberação maioritária de uma assembleia geral de condóminos, que priva do acesso à piscina os inquilinos das fracções autónomas ocupadas com alojamento local, é eficaz em relação ao locatário financeiro da fracção autónoma que a tenha votado favoravelmente.

II – Pelo que ele deixa de ter o direito de acesso à piscina comum e, por isso, não pode intentar um procedimento cautelar comum para reagir contra o impedimento ao exercício desse direito.

AcTRP 7.4.16: Prazo garantia


Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 07.04.2016
Processo: 1518/08.2TBPRD
Relator: Pedro Martins

Descritores:

Prazo de garantia (art. 1225/1 do CC):
Entrega do imóvel ao condomínio;
Onus de prova dos defeitos, mas não da causa dos defeitos nem da forma dos eliminar.

Sumário:

I – “O prazo de garantia (do art. 1225/1 do CC) começa a correr a partir da entrega do imóvel ao condomínio, considerando-se que esse acto de entrega se reporta, não à data da entrega das fracções, mas à data em que foi eleita a primeira administração de condomínio.

II – O comprador não tem de alegar nem de provar as causas dos defeitos do art. 913 do CC e muito menos que eles se tratem de vícios de construção ou que resultem de um erro de execução (art. 1225/1 do CC).

III – O comprador também não tem de alegar e provar a forma como o defeito deve ser eliminado.

AcTRG 2/4/25: Afixação publicidade fachada


Emissor: Tribunal da Relação de Guimarães
Processo nº: 4232/23.5T8BRG.G1
Relatora: Elisabete Coelho de Moura Alves
Data do Acórdão: 02-04-2025
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:

Condomínio
Propriedade horizontal
Partes comuns do prédio
Paredes
Uso exclusivo
Inovações

Sumário:

1. As paredes exteriores do prédio/fachada do prédio constituído em propriedade horizontal (elemento estrutural do mesmo), na qual foi afixada, sem autorização da Assembleia de Condóminos, a placa (maior) de publicidade do cabeleireiro do A., assim como uma placa menor e um aparelho de ar condicionado, constitui uma parte comum do edifício.

21 abril 2026

AcTRL 28/5/09: Sociedade colectiva

Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 5307/04.5YXLSB.L1-2
Relatora: Ondina Carmo Alves
Data do Acórdão: 28-05-2009
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Revogada a decisão

Descritores:

Propriedade horizontal
Administrador
Contrato de prestação de serviços
Contrato de mandato
Negligência
Obrigação de indemnizar

Sumário:

1. Inexiste hoje quaisquer obstáculos legais que impeçam a eleição de uma pessoa colectiva como administradora das partes comuns do edifício e, tendo sido para tal eleita uma sociedade, o contrato celebrado com o condomínio reconduz-se a um contrato de prestação de serviços, o qual por ser atípico ou inominado, se aplica, na falta de regulamentação específica, o regime do mandato, como decorre do artigo 1156º do Cód. Civil.

20 abril 2026

AcTRP 11/7/12: Esplanada amovível

Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 2720/05.4TBMTS.P1
Relatora: Rodrigues Pires
Data do Acórdão: 11-07-2012
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Confirmada

Descritores:

Propriedade horizontal
Partes comuns
Inovação

Sumário:

I - No conceito de inovação cabem tanto as alterações introduzidas na substância ou na forma da coisa, como as modificações na afectação ou destino da coisa comum.

II - A instalação de uma esplanada, mesmo que amovível, muna parte comum do prédio consubstancia inovação para os efeitos do art. 1425° do Cód. Civil.

Texto integral: vide aqui

14 abril 2026

ACSTJ 10/05/22: Alojamento local


O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022 fixou jurisprudência no sentido de que, no regime de propriedade horizontal, se o título constitutivo destinar uma fracção a "habitação", é proibido realizar actividades de alojamento local (AL) nessa fracção. A decisão considera que o AL altera o fim habitacional para um uso comercial/serviços.

Cumpre, antes de mais, clarificar que um acórdão de uniformização de jurisprudência não é lei, mas sim uma decisão proferida pelo STJ que tem como finalidade pôr termo a uma oposição/contradição entre acórdãos/decisões proferidos por esse tribunal (acórdão recorrido e o acórdão fundamento), ou pelos Tribunais da Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão de direito.

No caso em concreto, a decisão do STJ veio confirmar a orientação colhida no acórdão recorrido, em detrimento da orientação constante do acórdão fundamento, o qual admitia que uma fracção destinada a habitação podia ser utilizada para alojamento local.

12 abril 2026

AcTRL 19/12/23: Dever de informação do administrador

Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 163/20.9T8CSC.L1-7
Relator: Carlos Oliveira
Data do Acórdão: 19 de Dezembro de 2023
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:
Condomínio
Administrador
Obrigação de informação
Responsabilidade civil
Prescrição
Prazo

Sumário:

1. A responsabilidade civil do administrador do condomínio pelo incumprimento dos deveres legais estabelecidos no Art.º 1436.º do C.C., no quadro do exercício das suas funções, trata-se de responsabilidade obrigacional, por a obrigação de indemnização decorrer do não cumprimento de obrigações específicas de que são credores os condóminos, no quadro da organização estabelecida por lei para a propriedade horizontal (cfr. Art.º 798.º e ss. do C.C.).

09 abril 2026

AcTRP 4/6/24: Seguro obrigatório


Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 3624/21.9T8MTS.P2
Relatora: Alexandra Palayo
Data do Acórdão: 04 de Junho de 2024
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Revogado em parte

Descritores:

Acção de anulação
Deliberação da assembleia de condóminos
Acta de assembleia de condóminos
Inivação
Seguro obrigatório

Sumario:

I - Não pode ser objeto de ação anulatória, uma deliberação de condóminos sem existência física (isto é, se da respetiva ata da assembleia não consta registada qualquer deliberação);

08 abril 2026

AcTRL 8/5/08: Validade da acta

Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 1824/2008-8
Relator: Pedro de Lima Gonçalves
Data do Acórdão: 08 de Maio de 2008
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Procedente

Descritores:

Propriedade horizontal
Assembleia de condóminos
Actas
Título executivo
Excepção de não cumprimento

Sumário:

1.Desde que não exista impugnação, a acta não subscrita pelos condóminos – constituindo mera irregularidade – não afecta a deliberação tomada nem a exequibilidade do título nem a força vinculativa da deliberação.

07 abril 2026

AcTRL 18/2/25: Prestação de contas


Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 6025/21.5T8FNC.L1-7
Relator: Carlos Oliveira
Data do Acórdão: 18 de Fevereiro de 2025
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Parcialmente procedente

Descritores:
  • Administrador do condomínio
  • Acção de prestação de contas
  • Legitimidade activa
  • Prescrição
  • Prazo
Sumário:

1.Para uma ação de prestação de contas, intentada contra administrador de condomínio, relativamente ao período de tempo em que o mesmo exerceu essas funções, tem legitimidade ativa o Condomínio, representado pelo atual administrador e suportado em deliberação da assembleia de condóminos a autorizar a instauração dessa ação judicial (cfr. Art.º 1437.º n.º 1 e n.º 2 e Art.º 1436.º n.º 1 al. i) do C.C.).

01 abril 2026

AcTRP 9/1/20: Legitimidade passiva administrador

Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 969/18.9T8VFR-A.P1
Relator: Aristides Manuel da Silva Rodrigues de Almeida.
Data do Acórdão: 9 de Janeiro de 2020
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:

Acção de responsabilidade civil
Danos
Mau funcionamento do elevador
Condomínio
Legitimidade passiva

Disposições aplicadas

L n.º 41/2013, de 26 de junho (Código de Processo Civil) art. 12 e)
DL n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil) art. 1137.2

Jurisprudência relacionada em sentido equivalente:

TRP, Ac. de 24 de Janeiro de 2017
TRG, Ac. de 8 de Março de 2018

Sumário:

Nos termos do artigo 1437.º, n.º 2, do Código Civil, a acção instaurada por um terceiro tendo por objecto o exercício da responsabilidade civil por danos decorrentes do mau funcionamento de um elevador de um prédio em propriedade horizontal deve ser instaurada contra o condomínio, representado pelo seu administrador (e não contra os condóminos, nem contra aquele e estes em simultâneo).

16 março 2026

AcTRP 11-11-2024: seguro responsabilidade civil condomínio

Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 18156/23.2T8PRT.P1
Relator: José Nuno Duarte
Data do Acórdão: 11 de Novembro de 2024
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Revogada

Descritores

Condomínio
Contrato de seguro
Danos causados pelo edifício

Sumário:

I – O facto de alguns danos verificados em consequência de um sinistro serem enquadrados, para efeitos da prestação a cargo da seguradora, no âmbito de uma determinada cobertura contratual não exclui a possibilidade de outros danos decorrentes do mesmo sinistro serem incluídos noutra cobertura da mesma apólice.

11 março 2026

AcTRL 4/7/24: Invalidade das deliberações


Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 29492/21.2T8LSB.L2-2
Relatora: Rute Sobral
Data do Acórdão: 04 de Julho de 2024
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores

Invalidade de deliberações
Assembleia de condóminos

Sumário:

I – O recorrente que impugna a matéria de facto sem invocar os concretos meios probatórios que impunham decisão diversa, fundamentando a sua discordância relativamente à matéria de facto em normas jurídicas e no regulamento do condomínio, não cumpre o ónus consagrado na alínea b), do nº 1, do artigo 640º, CPC.

09 março 2026

AcTRC 6/11/2012: Defeitos de construção



Emissor: Tribunal da Relação de Coimbra
Processo nº: 
2562/08.5TBLRA-C1
Relatora: Maria José Guerra
Data do Acórdão: 06 de Novembro de 2012
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Confirmada

Descritores

Propriedade horizontal
Assembleia de condóminos
Administrador

Sumário:

1. A iniciativa da instauração de uma acção judicial visando a eliminação de defeitos de construção das partes comuns de um edifício é mais do que um acto de administração ordinária, não estando, por isso, no âmbito das funções que pertencem ao administrador do respectivo condomínio.

2. É da competência da assembleia de condóminos a decisão sobre a oportunidade de instaurar ou não a acção judicial contra o vendedor do prédio para a reparação de defeitos de construção neste existentes.

3. Não há incumprimento contratual por parte do administrador do condomínio pela não instauração da acção judicial contra o vendedor do prédio para a reparação de defeitos de construção existentes no mesmo se não se provar que a assembleia de condóminos lhe atribuiu essa incumbência.

Fonte directa: vide aqui
Texto integral: vide aqui

02 março 2026

AcTRP 6/6/24: Interpretação de "disposição em contrário"


Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 438/20.7T8PRD.P1
Relator: Hernesto Nascimento
Data do Acórdão: 06 Junho 2024
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Revogada

Descritores

Decisões da assembleia de condóminos
Anulabilidade

Sumário

I - Nos termos e para os efeitos do artigo 1424,º/1 CCivil, por “disposição em contrário”, deve entender-se, não só uma norma legal mas também o título constitutivo da propriedade horizontal e bem assim o regulamento do condomínio.
II - Uma deliberação da assembleia de condóminos que viole o disposto no n.º 1 do artigo 1424.º CCivil padece do vício de anulabilidade, por estar em causa a violação de norma supletiva e, não de nulidade, por não estar em causa norma de natureza imperativa.

Texto integral: vide aqui

19 fevereiro 2026

AcSTJ: Terraços intermédios


Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Processo nº: 1989/09.0TVPRT.P2.S1
Relatora: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Data do Acórdão: 12 de Outubro de 2017
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Revista
Decisão: Concedido provimento parcial à revista e remetido o processo à Relação

Descritores:

Terraços;
Partes comuns;
Infiltrações;
Defeito de conservação;
Título constitutivo;
Nulidade;
Dever de vigilância;
Confomínio;
Despesas de conservação das partes comuns;
Edifício;
Propriedade horizontal;
Inversão do ónus da prova;
Litisconsórcio necessário;
Baixa do processo ao tribunal recorrido