Redacção actual
Redacção dada por Decreto-Lei nº 267/94 de 25-10-1994, Artigo 1.º - Alteração
Artigo 1435.º
Administrador
Administrador
1. O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
2. Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
4. O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
5. O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.
Anteprojecto
art. 137º
art. 137º
1. O administrador é nomeado e exonerado pela assembleia.
2. Se a assembleia não nomear administrador, pode a nomeação ser feita pelo tribunal da situação do edifício, a requerimento de qualquer dos condóminos.
3. O tribunal pode também exonerar o administrador a requerimento de qualquer interessado, quando se mostre que ele praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
4. O cargo de administrador pode ser remunerado, dura pelo prazo de dois anos renováveis, e é desempenhado por um dos condóminos ou por terceiro.
1ª Revisão Ministerial
Art. 1423º
Art. 1423º
Tem a mesma redacção do Anteprojecto.
Projecto
Art. 1435º
Art. 1435º
Tem a mesma redacção do texto original do Código, com a diferença de se ler no seu número 3. "O administrador está exonerado" em lugar de "O administrador pode ser remunerado", como ficou na lei.
Direito anterior
Art. 33º DL 40 333
Art. 33º DL 40 333
O administrador será nomeado e exonerado por deliberação da assembleia dos proprietários.
§1º Se a assembleia o não fizer, poderá a nomeação ser feita pelo tribunal da situação do prédio, a requerimento de qualquer dos condóminos.
§2º O tribunal poderá também destituir o nomeado, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que ele praticou graves irregularidades ou agiu com manifesta negligência no exercício das suas funções.
§3º O cargo de administrador pode ser remunerado, dura pelo prazo renovável de dois anos e será desempenhado por um dos proprietários ou por terceiro.