Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

06 março 2026

IMI - Informações diversas


Caderneta Predial

A caderneta predial é o documento comprovativo dos dados registados na matriz predial. Pode obter gratuitamente no Portal das Finanças em: A Minha Área - Posição Integrada > Património - Imóveis.

Na página Património Predial/ Cadernetas, seleccione Caderneta, imprima, guarde ou, ainda, consulte os dados do prédio pretendido por freguesia, tipo de prédio, artigo e fracção. Pode ainda solicitar a caderneta predial em qualquer Serviço de Finanças (pode agendar um atendimento por marcação), estando, neste caso, a sua obtenção sujeita ao pagamento dos respetivos emolumentos.

A caderneta predial é emitida com um código QR e um código de validação, ambos permitem a sua autenticação e encontram-se na parte final do documento. Qualquer entidade a quem a mesma seja apresentada pode efectuar a validação do respectivo conteúdo, através do Portal das Finanças em: Documentos e Certidões - Validação de documentos.



A caderneta emitida é válida pelo prazo de um ano (cfr. n.º 4 do art.º 24.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)) ou até que ocorra qualquer alteração nesse prédio, caso em que a caderneta perderá a respetiva validade.

Certidão predial

Pode obter um documento comprovativo da existência ou inexistência de prédios registados em seu nome, no Portal das Finanças em: Pedir Certidão, seleccione o tipo – Predial/Predial Negativa, e clique em Confirmar e Obter.

Pode ainda solicitar a certidão predial em qualquer Serviço de Finanças (pode agendar um atendimento por marcação), estando, neste caso, a sua obtenção sujeita ao pagamento dos respetivos emolumentos.

A certidão é emitida com um código QR e um código de validação, ambos permitem a sua autenticação e encontram-se na parte final do documento.

Reclamação por incorrecção na inscrição da matriz

Os proprietários podem reclamar de qualquer incorrecção nas inscrições matriciais, nomeadamente, com os seguintes fundamentos:

• Valor patrimonial tributário considerado desactualizado;
• Indevida inclusão do prédio na matriz;
• Duplicação ou omissão dos prédios ou das respetivas parcelas;
• Não averbamento de isenção já concedida ou reconhecida;
• Não discriminação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos por andares ou divisões de utilização autónoma;
• Passagem do prédio ao regime de propriedade horizontal;
• Erro na actualização dos valores patrimoniais tributários;
• Erro na determinação das áreas de prédios rústicos ou urbanos, desde que as diferenças entre as áreas apuradas pelo perito avaliador e a contestada sejam superiores a 10% e 5%, respectivamente.

Estas reclamações podem ser apresentadas a todo o tempo, excepto quanto ao fundamento da desatualização do valor patrimonial tributário, relativamente ao qual a reclamação pode apenas ser apresentada decorridos 3 anos sobre a data do pedido que deu origem à última avaliação directa do prédio.

Quando a reclamação da matriz tiver por fundamento o valor patrimonial tributário do prédio urbano desactualizado, deve apresentar a declaração modelo 1 do IMI, cuja submissão se encontra disponível no Portal das Finanças, podendo desta forma optar pelo seu pré-preenchimento.

A reclamação de incorreções da matriz predial, apenas produz efeitos a partir do ano em que é apresentada.

Bem comum do casal apenas em nome de um dos cônjuges

Quando os prédios que integram o património comum dos contribuintes casados em regime de comunhão de bens, constem na matriz apenas em nome de um dos cônjuges, deve ser apresentada a Declaração de Bens Comuns, exclusivamente através do Portal das Finanças, de 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro, identificado os prédios que são comuns (art.º 13.º-A do Código do IMI).

Com base na informação comunicada, a AT procede à actualização matricial com efeitos a 1 de Janeiro do ano da entrega desta declaração.

Outras informações


• A página Tax System in Portugal.

Contacte

• O serviço de atendimento electrónico e-balcão, no Portal das Finanças;
• O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;

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