O regime jurídico da propriedade horizontal é omisso, quer quanto à forma, quer quanto ao conteúdo das actas das assembleias gerais de condomínio.
Nesta factualidade, podemos recorrer ao que dimana do CSC, no seu art. 63º, nº 2:
A acta deve conter, pelo menos:
a) A identificação da sociedade, o lugar, o dia e a hora da reunião;
b) O nome do presidente e, se os houver, dos secretários;
c) Os nomes dos sócios presentes ou representados e o valor nominal das partes sociais, quotas ou acções de cada um, salvo nos casos em que a lei mande organizar lista de presenças, que deve ser anexada à acta;
d) A ordem do dia constante da convocatória, salvo quando esta seja anexada à acta;
e) Referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia;
f) O teor das deliberações tomadas;
g) Os resultados das votações;
h) O sentido das declarações dos sócios, se estes o requererem.
Atento o facto de que alguns prédios podem possuir mais de uma centena de condóminos, pode não ser muito prático registar em sede de acta a identificação de todos os condóminos presentes ou representados. Destarte, para se agilizar a feitura da acta, esta informação pode constar de um livro de presenças onde se registam as assinaturas dos condóminos que compareceram nas assembleias.
Este "livro" pode ser constituído por folhas avulsas, devidamente arquivadas em sede própria (para tanto, as folhas terão necessariamente a mesma numeração/data das respectivas actas) ou podem ter-se anexas às respectivas actas.
Minuta:
Folha de presenças nº ____
Assembleia geral _______________________ (1) de condóminos de ___ / ___ / ___ (2)
| Nome | Qualidade | %o | Assinatura |
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(1): Indicar se se trata de uma assembleia ordinária ou extraordinária;
(2): Indicar a data da realização da reunião plenária;
Fracção: Indicar a letra utilizada na descrição das fracções autónomas, constante do registo predial;
(2): Indicar a data da realização da reunião plenária;
Fracção: Indicar a letra utilizada na descrição das fracções autónomas, constante do registo predial;
Nome: A indicação do primeiro nome e último apelido serão o bastante;
Qualidade: Indicar se se trata do proprietário, de um 3º titular de direitos sobre a fracção ou de um procurador (devendo arquivar-se a procuração conjuntamente com esta folha);
‰: Indicar o valor fixado relativo à fracção, expresso em percentagem ou permilagem. O nº inteiro corresponderá ao nº de votos;
Assinatura: Local onde será aposta a assinatura do presente.