Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 2653/20.4T8PRD.P1
Relatora: Isabel Ferreira
Data do Acórdão: 01 de Junho de 2023
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Confirmada
Descritores:
Propriedade horizontalPartes comunsInovaçãoAbuso do direitoJuízos conclusivos
Sumário
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os factos provados e os não provados, excluindo-se afirmações conclusivas e que contenham matéria de direito, as quais, acaso constem do elenco dos factos provados ou dos não provados, dele devem ser excluídos, o que pode ser feito, oficiosamente, pelo tribunal de recurso.
II – A colocação de uma estrutura metálica com um toldo no terraço de uma fracção autónoma de um edifício constituído em propriedade horizontal, fixada em partes comuns do edifício, constitui uma inovação que tem de ser aprovada por maioria dos condóminos representativa de dois terços do valor total do prédio.
III – Não constitui abuso de direito o pedido de reposição do prédio no estado anterior por parte de um condómino, porque é a própria lei que o determina e ele apenas reage contra o abuso do condómino que inovou, sendo o fim social do seu direito precisamente essa reposição.
Texto integral: vide aqui
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