Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

01 julho 2026

AcTRP 1/6/23: Colocação toldo em terraço


Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 2653/20.4T8PRD.P1
Relatora: Isabel Ferreira
Data do Acórdão: 01 de Junho de 2023
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Confirmada

Descritores:

Propriedade horizontal
Partes comuns
Inovação
Abuso do direito
Juízos conclusivos

Sumário

I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os factos provados e os não provados, excluindo-se afirmações conclusivas e que contenham matéria de direito, as quais, acaso constem do elenco dos factos provados ou dos não provados, dele devem ser excluídos, o que pode ser feito, oficiosamente, pelo tribunal de recurso.



II – A colocação de uma estrutura metálica com um toldo no terraço de uma fracção autónoma de um edifício constituído em propriedade horizontal, fixada em partes comuns do edifício, constitui uma inovação que tem de ser aprovada por maioria dos condóminos representativa de dois terços do valor total do prédio.

III – Não constitui abuso de direito o pedido de reposição do prédio no estado anterior por parte de um condómino, porque é a própria lei que o determina e ele apenas reage contra o abuso do condómino que inovou, sendo o fim social do seu direito precisamente essa reposição.

Texto integral: vide aqui

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