Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.
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31 julho 2025

Nomeação do administrador


Prevendo o art. 1430º do CC que a administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador, e dispondo o art. 1435º do mesmo diploma legal, nos seus nºs 1 e 2, que o administrador é eleito e exonerado pela assembleia, e que se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos, o pedido de nomeação judicial de administrador em propriedade horizontal, previsto no art. 1003.º do CPC, tem como causa de pedir a inexistência de um administrador eleito pela assembleia de condóminos.

Código Civil
Artigo 1435º
Administrador

1. O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.

2. Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.

3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.

4 - O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.

5 - O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.

14 maio 2024

A figura do administrador provisório


A figura do administrador provisório é-nos dada por um preceito inteiramente novo, cuja redacção aditada ao Código Civil através do DL 267/94 de 25 de Outubro, sendo de reconhecida utilidade porquanto veio colmatar uma lacuna susceptível de criar situações de vazio na administração executiva do condomínio decorrente da falta de eleição (em assembleia) ou de nomeação (judicial) de um administrador efectivo e que, por circunstâncias várias, seriam susceptíveis de se prolongar indefenidamente.

Numa primeira análise, este preceito afigura-se estar em colisão com o disposto no art. 1427º do CC, o qual, faculta uma ferramenta para que qualquer condómino, em casos de falta (ou de impedimento) do administrador, possa tomar a iniciativa de levar a efeito reparações, contanto consideradas indispensáveis e urgentes.

Porém, tal não ocorre, porquanto, cada um destes preceitos tem um campo de aplicação próprio.

Com efeito, este art. 1427º funciona em casos de existência de uma administração devidamente instituída para acudir a uma falta de actuação do administrador relativamente a reparações consideradas indispensáveis e uegentes, conferindo ao condómino actuante tão só o poder de levar a efeito essas mesmas reparações e não o de assumir qualquer das outras funções do administrador.

13 maio 2024

O art. 1435º-A do Código Civil


Redacção actual

Aditada por Decreto-Lei nº 267/94 de 25-10-1994, Artigo 2.º

 

Artigo 1435.º-A
Administrador provisório)

1. Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
2. Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
3. Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.