Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

2/10/2023

Legislação relacionada com regime para realização obras em prédios arrendados

 

Data

Diploma

Descrição

Notas

12.10.2012

Dec. Rectificação nº 59-B/2012Declaração de retificação à Lei nº 30/2012, de 14 de agosto

Procede à 2ª alteração ao DL 157/2006, de 8 de Agosto , que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados», publicada no DR 1ª série, nº 157, de 14 de Agosto de 2012

14.08.2012

Lei nº 30/2012

Procede à 2ª alteração ao DL nº 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados


23.10.2009

DL nº 306/2009

No uso da autorização concedida pela Lei 95-A/2009, de 2 de Setembro, procede à 1ª alteração ao DL 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados



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