Data | Diploma | Descrição | Notas |
08.04.2014 | DL nº 53/2014 | Estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional. | Revogado pelo DL nº 95/2019 de 18/7 |
31/12.2012 | DL nº 266-B/2012 | Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado | Revoga o DL nº 156/2006, de 8 de Agosto, e o DL nº 161/2006, de 8 de Agosto |
14.08.2012 | Lei nº 32/2012 | Procede à primeira alteração ao DL nº 307/2009, de 23 de Outubro | Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54ª alteração ao CC, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana |
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