Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

2/09/2023

Os animais e o regime português da PH - Conclusão


Podemos agora reafirmar o que já dissemos em sede de introdução: o condomínio é um espaço de convívio e nesse convívio os animais participam não como coisas mas como conviventes. Como é natural, e de acordo com as regras da sã convivência, entre conviventes é necessário suportar os pequenos incómodos causados pelos outros. Quando esses incómodos ultrapassam o grau de razoabilidade e de tolerabilidade, o legislador coloca à disposição, através de meios de direito público ou de direito privado, uma série de meios e instrumentos adequados e bastantes para a protecção contra danos causados pela detenção de um animal numa fracção autónoma.

A interpretação das proibições de detenção de animais, constantes do título constitutivo ou resultantes de acordo condominial, deve ser feita de acordo com referentes constitucionais e, tendo em consideração o princípio da unidade do ordenamento jurídico, as valorações feitas em sede de Direito Civil, ao nível do direito de vizinhança e da tutela da personalidade.

As deliberações da assembleia de condóminos e as decisões do administrador, que regulem a detenção de animais num prédio em propriedade horizontal, têm de ser justificadas pelo interesse colectivo do condomínio, enquanto elemento conformador da actividade administrativa.

Por último, uma palavra quanto à actividade judicativa concreta. Ainda que no actual quadro terminológico do direito português os animais sejam considerados coisas, em sede de valoração concreta, defendemos que o julgador deve ponderar o valor pessoalmente constitutivo que a detenção de um animal de companhia tem para o seu dono, especialmente para efeitos de interpretação do artigo 335º.

Para mais e melhor informação, nomeadamente, sobre a legislação, vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2023/02/legislacao-relacionada-com-os-animais.html


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