É de extrema importância saber como qualificar as diferentes despesas que se realizam com as partes comuns do prédio, pois só assim se pode saber quem são os responsáveis pelo seu pagamento. A divisão das despesas é uma matéria que suscita muitas dúvidas e poucas certezas, pelo que, serão aceitáveis posições diversas das aqui explanadas.
Desde logo, podemos dois tipos de despesas: as ordinárias, aprovadas em sede plenária para fazer face à rotina e necessidades diárias do condomínio; e as extraordinárias, que podem ser aprovadas em sede plenária, as quais não correspondem às despesas previstas. Estas últimas acontecem de imprevisto pelo que é importante que todas as despesas se tenham orçadas de forma a antecipar eventuais vicissitudes.
Despesas de conservação
São as despesas necessárias para manter o bom estado do equipamento ou do espaço em apreço, ou seja, o termo refere-se à integridade da coisa conservada, tais como, reparação telhado, pintura fachada, substituição tijoleiras, impermeabilizações, etc.
Despesas de manutenção
São as despesas necessárias para um equipamento estar capaz de funcionar ou um espaço ter condições de utilização, ou seja, o termo remete para a funcionalidade daquilo que é objeto de manutenção, tais como, manutenção elevadores, extintores, motores, etc…
Despesas de fruição
São despesas inerentes ao uso, aproveitamento ou usufruto de alguma coisa, situação, oportunidade ou determinadas áreas ou espaços existentes no condomínio por parte de um ou mais condóminos, no seu particular ou colectivo interesse, tais como, salão de festas, piscina, sala convívio, parqueamentos, terraço, áreas afectas em exclusividade, etc...
Despesas com pagamento de serviços de interesse comum
São as despesas inerentes a todo o tipo de serviços que são prestados e destinados a satisfazer as necessidades do condomínio em geral e dos seus condóminos em particular, tais como, consumo de energia eléctrica, água, gás, jardinagem, limpeza, seguro multi-riscos condomínio, segurança, administração, etc.
Despesas com inovações
São as obras que constituam uma alteração do prédio tal como foi originariamente concebido, licenciado e existia à data da constituição da PH, sendo, pois, inovadoras as obras que modificam as coisas comuns, quer em sentido material, seja na substância ou na forma, quer quanto à afectação ou destino, nomeadamente económico.
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