Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

4/16/2021

Ruído de Vizinhança

O Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo DL 9/2007, define o ruído de vizinhança como todo o som associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.

O direito de oposição à emissão de ruídos, desde que perturbadores, incómodos e causadores de má qualidade de vida, subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior ao legal e a respectiva actividade tenha sido autorizada pela autoridade administrativa competente, sempre que implique a ofensa da personalidade do condómino afectado.

O condómino que se permita produzir ruídos, inteiramente evitáveis ou desnecessários, que causem algum prejuízo aos vizinhos, devendo saber que os mesmos são susceptíveis de os perturbar, são sempre ilícitos, traduzidos num uso anormal da fracção, redundando num abuso do direito, sancionado com coima, sem prejuízo de recair sobre o poluidor sonoro o dever de indemnizar nos termos dos art. 483º e 487º do CC.

A apreciação da normalidade do uso da fracção ou actividade de natureza patrimonial (exploração de uma actividade comercial ou industrial), deve ser casuística, tendo como medida o uso normal do prédio nas circunstâncias de fruição de um cidadão comum e razoavelmente inserido no núcleo social.

Os níveis sonoros são medidos com um sonómetro, que também calcula o nível médio para um determinado intervalo de tempo. O nível sonoro contínuo equivalente, Leq, é o indicador básico de ruído. Ruído é... um som desagradável ou indesejável.

A percepção do ruído depende das pessoas, dos momentos e dos locais. É por isso que é difícil determinar objectivamente a incomodidade. Para a Organização Mundial de Saúde (1999), para evitar incomodidade elevada, o ruído ambiente exterior no período diurno na proximidade de edifícios de habitação deve situa-se abaixo de 55 dB(A), LAeq,dia. No período nocturno, para evitar distúrbios no sono, o ruído ambiente no interior dos quartos não deve exceder os 30 dB(A), LAeq,noite.

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