Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

4/29/2022

Regimento da AG - Secção VIII

Nota: O texto aqui lavrado é meramente ilustrativo, pelo que, podem os interessados adoptar e/ou alterar as partes que melhor lhes aprouver.

Para consultar o índice, vide aqui.

 

Secção VIII
Actas

Artigo 46º - Actas

46.1

De cada reunião plenária será lavrada uma competente acta que registe o que de essencial se tiver passado na AG, nomeadamente as deliberações tomadas e as posições assumidas;

46.2

A acta de cada reunião será elaborada pela Mesa, no fim da reunião ou nos 3 dias úteis seguintes.

46.3

As minutas e as actas serão elaboradas sob a responsabilidade da Mesa da Assembleia Geral.

46.4

Os condóminos que pretendam que as suas intervenções sejam transcritas para acta, na íntegra, deverão entregar as mesmas à Mesa, por escrito e até ao final da AG, para serem anexas.

46.5

A acta deve ser aprovada pelos condóminos que estiveram presentes na respectiva reunião.

46.5.1

Caso seja revista, deverá ser novamente publicada com as alterações aduzidas.

46.6

Após a sua aprovação, cada acta é assinada pelos condóminos.





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