Nota: O
texto aqui lavrado é meramente ilustrativo, pelo que, podem os
interessados adoptar e/ou alterar as partes que melhor lhes aprouver.
Para consultar o índice, vide aqui.
Secção
IV
Mesa da assembleia-geral
Art. 8º - Funções
8.1 |
Os trabalhos da AG são dirigidos pela MAG.
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Artigo 9º - Composição da mesa
9.1 |
A MAG é composta por um Presidente e Secretário. |
9.2 |
Os membros da Mesa não estão inibidos do exercício de nenhum dos direitos conferidos aos condóminos presentes na sessão, excepto o de representação. |
Artº 10º - Presidente da mesa
10.1 |
Nos termos do Artigo anterior a AG é presidida pela Mesa, que é composta por um Presidente e um Secretário. |
10.2 |
Nas faltas ou impedimentos do Presidente da Mesa este é substituído pelo Secretário. |
10.3 |
Faltando o Presidente, a presidência da Mesa será assegurada pelo Secretário da MAG. |
10.4 |
Verificando-se a ausência simultânea de todos os membros da Mesa, são eleitos pelos condóminos presentes em plenário os Membros da mesa ad-hoc, com composição igual à da efectiva e que funcionará apenas durante a sessão. |
Artigo 11º - Competências da mesa
11.1 |
Compete à Mesa, de acordo com o presente Regimento, e sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser atribuídas pelo Regulamento: |
11.1.1 |
Providenciar os meios necessários à sua realização; |
11.1.2 |
Dirigir e orientar os trabalhos da AG, de forma imparcial; |
11.1.3 |
Receber todas as propostas, requerimentos e moções; |
11.1.4 |
Admitir e rejeitar propostas, requerimentos e moções, verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso dos seus proponentes, para a AG, em caso de rejeição; |
11.1.5 |
Assegurar o bom andamento dos trabalhos e garantir que não ocorrem entradas ou saídas, no decurso das votações; |
11.1.6 |
Publicitar e fazer cumprir as decisões do plenário da AG; |
11.1.7 |
Dar posse ao Presidente da MAG eleito, como seu último acto de mandato; |
11.1.8 |
Assegurar o devido cumprimento das decisões tomadas do decorrer da AG; |
11.1.9 |
Redigir, assinar e arquivar as actas da AG. |
11.2 |
Das decisões tomadas pela MAG durante os trabalhos, cabe sempre direito a reclamação e recurso para a AG, que as pode revogar por maioria dos presentes, sem prejuízo do disposto no Regulamento, caso o membro em questão assim o requeira.
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Art. 12º - Competências do presidente da mesa
12.1 |
Compete ao Presidente da Mesa: |
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12.1.1 |
Declarar aberta, suspensa ou encerrada a sessão e verificar qualquer impedimento ao seu funcionamento. |
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12.1.2 |
Orientar, dirigir e disciplinar, de forma imparcial, os trabalhos segundo a ordem de trabalhos e as disposições regimentais; |
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12.1.3 |
Conceder a palavra aos condóminos que a requeiram ou negar-lha, nos termos deste Regimento; |
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12.1.4 |
Chamar os oradores á ordem ou ao assunto e retirar a palavra a qualquer orador cuja intervenção esteja fora do ponto em discussão; |
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12.1.5 |
Expulsar da sala os condóminos que perturbem o funcionamento da Assembleia, depois de avisados; |
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12.1.6 |
Classificar os documentos enviados para a mesa, submetendo à deliberação da Assembleia quando tenha dúvidas na classificação; |
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12.1.7 |
Dar conhecimento à AG do conteúdo de todos os documentos que forem dirigidos à Mesa; |
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12.1.8 |
Assinar todos os documentos expedidos em nome da AG e as actas das reuniões; |
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12.1.9 |
Esclarecer e consultar a Assembleia acerca dos assuntos sobre que deva recair qualquer votação, quando o entenda conveniente; |
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12.1.10 |
Assegurar a adequação das intervenções à ordem de trabalhos e ao âmbito da AG; |
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12.1.11 |
Proceder às votações necessárias e comunicar os seus resultados; |
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12.1.12 |
Adiar, suspender e encerrar a reunião; |
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12.1.13 |
Velar pelo cumprimento das competências e prazos que lhe forem fixados pelo Regulamento e pela Lei; |
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12.1.14 |
Dar conhecimento à Assembleia da correspondência recebida ou de qualquer outro acto. |
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12.1.15 |
Despachar os requerimentos que lhe sejam dirigidos; |
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12.1.16 |
Autorizar a distribuição de qualquer documento no local onde se realiza a Assembleia; |
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12.1.17 |
Propor à AG uma interpretação ou forma de suprir lacunas ou omissões no Regimento e/ou Regulamento cumprindo e fazendo cumprir aquela que for a decisão da Assembleia, sem prejuízo do disposto no Regulamento; |
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Artigo 13º - Competências do secretário da mesa
13.1 |
Compete ao Secretário da MAG. |
13.1.1 |
Providenciar no sentido de ser feita a identificação dos condóminos presentes; |
13.1.2 |
Proceder à leitura da correspondência e dos documentos enviados para a Mesa; |
13.1.3 |
Proceder à inscrição dos condóminos para uso da palavra; |
13.1.4 |
Fazer a chamada dos condóminos, quando necessário, para votações e contagem; |
13.1.5 |
Proceder à contagem dos votos sob coordenação do Presidente da Mesa. |
13.1.6 |
Assegurar o expediente da Mesa; |
13.1.7 |
Registar os resultados das votações; |
13.1.8 |
Organizar as inscrições dos participantes que pretendem usar da palavra; |
13.1.9 |
Lavrar e assinar as actas das reuniões; |
13.1.10 |
Produzir e assegurar toda a documentação respeitante à Mesa; |
13.1.11 |
Produzir e assegurar a disponibilização de todos os elementos necessários à AG; |
13.1.12 |
Coadjuvar os demais membros da Mesa no exercício das suas funções; |
13.1.13 |
Substituir-se ao Presidente, por delegação, por motivo de ausência ou quando este se encontrar demissionário. |
13.1.14 |
Em geral, coadjuvar o Presidente da mesa no exercício das suas funções. |
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