Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

4/27/2022

Regimento da AG - Secção IV

Nota: O texto aqui lavrado é meramente ilustrativo, pelo que, podem os interessados adoptar e/ou alterar as partes que melhor lhes aprouver.

Para consultar o índice, vide aqui.

Secção IV
Mesa da assembleia-geral

Art. 8º - Funções

8.1

Os trabalhos da AG são dirigidos pela MAG.


Artigo 9º - Composição da mesa

9.1

A MAG é composta por um Presidente e Secretário.

9.2

Os membros da Mesa não estão inibidos do exercício de nenhum dos direitos conferidos aos condóminos presentes na sessão, excepto o de representação.

Artº 10º - Presidente da mesa

10.1

Nos termos do Artigo anterior a AG é presidida pela Mesa, que é composta por um Presidente e um Secretário.

10.2

Nas faltas ou impedimentos do Presidente da Mesa este é substituído pelo Secretário.

10.3

Faltando o Presidente, a presidência da Mesa será assegurada pelo Secretário da MAG.

10.4

Verificando-se a ausência simultânea de todos os membros da Mesa, são eleitos pelos condóminos presentes em plenário os Membros da mesa ad-hoc, com composição igual à da efectiva e que funcionará apenas durante a sessão.

Artigo 11º - Competências da mesa

11.1

Compete à Mesa, de acordo com o presente Regimento, e sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser atribuídas pelo Regulamento:

11.1.1

Providenciar os meios necessários à sua realização;

11.1.2

Dirigir e orientar os trabalhos da AG, de forma imparcial;

11.1.3

Receber todas as propostas, requerimentos e moções;

11.1.4

Admitir e rejeitar propostas, requerimentos e moções, verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso dos seus proponentes, para a AG, em caso de rejeição;

11.1.5

Assegurar o bom andamento dos trabalhos e garantir que não ocorrem entradas ou saídas, no decurso das votações;

11.1.6

Publicitar e fazer cumprir as decisões do plenário da AG;

11.1.7

Dar posse ao Presidente da MAG eleito, como seu último acto de mandato;

11.1.8

Assegurar o devido cumprimento das decisões tomadas do decorrer da AG;

11.1.9

Redigir, assinar e arquivar as actas da AG.

11.2

Das decisões tomadas pela MAG durante os trabalhos, cabe sempre direito a reclamação e recurso para a AG, que as pode revogar por maioria dos presentes, sem prejuízo do disposto no Regulamento, caso o membro em questão assim o requeira.

Art. 12º - Competências do presidente da mesa

12.1

Compete ao Presidente da Mesa:


12.1.1

Declarar aberta, suspensa ou encerrada a sessão e verificar qualquer impedimento ao seu funcionamento.


12.1.2

Orientar, dirigir e disciplinar, de forma imparcial, os trabalhos segundo a ordem de trabalhos e as disposições regimentais;


12.1.3

Conceder a palavra aos condóminos que a requeiram ou negar-lha, nos termos deste Regimento;


12.1.4

Chamar os oradores á ordem ou ao assunto e retirar a palavra a qualquer orador cuja intervenção esteja fora do ponto em discussão;


12.1.5

Expulsar da sala os condóminos que perturbem o funcionamento da Assembleia, depois de avisados;


12.1.6

Classificar os documentos enviados para a mesa, submetendo à deliberação da Assembleia quando tenha dúvidas na classificação;


12.1.7

Dar conhecimento à AG do conteúdo de todos os documentos que forem dirigidos à Mesa;


12.1.8

Assinar todos os documentos expedidos em nome da AG e as actas das reuniões;


12.1.9

Esclarecer e consultar a Assembleia acerca dos assuntos sobre que deva recair qualquer votação, quando o entenda conveniente;


12.1.10

Assegurar a adequação das intervenções à ordem de trabalhos e ao âmbito da AG;


12.1.11

Proceder às votações necessárias e comunicar os seus resultados;


12.1.12

Adiar, suspender e encerrar a reunião;


12.1.13

Velar pelo cumprimento das competências e prazos que lhe forem fixados pelo Regulamento e pela Lei;


12.1.14

Dar conhecimento à Assembleia da correspondência recebida ou de qualquer outro acto.


12.1.15

Despachar os requerimentos que lhe sejam dirigidos;


12.1.16

Autorizar a distribuição de qualquer documento no local onde se realiza a Assembleia;


12.1.17

Propor à AG uma interpretação ou forma de suprir lacunas ou omissões no Regimento e/ou Regulamento cumprindo e fazendo cumprir aquela que for a decisão da Assembleia, sem prejuízo do disposto no Regulamento;


Artigo 13º - Competências do secretário da mesa

13.1

Compete ao Secretário da MAG.

13.1.1

Providenciar no sentido de ser feita a identificação dos condóminos presentes;

13.1.2

Proceder à leitura da correspondência e dos documentos enviados para a Mesa;

13.1.3

Proceder à inscrição dos condóminos para uso da palavra;

13.1.4

Fazer a chamada dos condóminos, quando necessário, para votações e contagem;

13.1.5

Proceder à contagem dos votos sob coordenação do Presidente da Mesa.

13.1.6

Assegurar o expediente da Mesa;

13.1.7

Registar os resultados das votações;

13.1.8

Organizar as inscrições dos participantes que pretendem usar da palavra;

13.1.9

Lavrar e assinar as actas das reuniões;

13.1.10

Produzir e assegurar toda a documentação respeitante à Mesa;

13.1.11

Produzir e assegurar a disponibilização de todos os elementos necessários à AG;

13.1.12

Coadjuvar os demais membros da Mesa no exercício das suas funções;

13.1.13

Substituir-se ao Presidente, por delegação, por motivo de ausência ou quando este se encontrar demissionário.

13.1.14

Em geral, coadjuvar o Presidente da mesa no exercício das suas funções.

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