Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

4/08/2022

Comunicação de encargos e dívidas

Os proprietários de uma fracção autónoma que pretendam vender, doar ou, de uma qualquer outra forma, alienar a sua fraccção, devem requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita na qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, especificando:
  • a sua natureza
  • os respectivos montantes
  • os prazos de pagamento
Na mesma declaração, deverá também o administrador fazer constar eventuais dívidas existentes relativas à fracção autónoma que será alienada, especificando-se:
  • a respectiva natureza
  • os respectivos montantes
  • as datas de constituição e vencimento
Importa salientar que a declaração deverá ser emitida pelo administrador do condomínio no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido dos proprietários da fracção autónoma, sendo a sua apresentação obrigatória para que sejam lavrados os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios (como, por exemplo, o direito de propriedade), ou se contraiam encargos sobre eles.

Esta declaração só poderá ser dispensada no caso de os adquirentes da fracção autónoma expressamente declarem, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fracção, que prescindem de tal declaração (neste caso, os adquirentes da fracção autónoma aceitarão necessariamente a responsabilidade por quaisquer dívidas dos condóminos vendedores ao condomínio).


Minuta da declaração dos encargos de condomínio com especificação da sua natureza, respectivos montantes, prazos de pagamento e das dívidas existentes, respectiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento


(Nome do Condomínio)
(Morada completa)
(NIPC)

Declaração dos encargos de condomínio e dívidas existentes

Eu, (nome completo do administrador), na minha qualidade de administrador executivo do condomínio supra identificado, em escrupuloso cumprimento dos requeridos fins de direito, havidos estatuidos no art. 1424º-A do nosso Código Cível, na redacção introduzida pela Lei nº 8/2022, de 10/1, declaro que:

(nome do proprietário), portador do Cartão do Cidadão nº (...), emitido pela República Portuguesa, com validade até (...), Número de Identificação Fiscal (...), na proporção de 1/2;

e,

(nome da proprietária, portadora do Cartão do Cidadão nº (...), emitido pela República Portuguesa, com validade até (...), Número de Identificação Fiscal (...), na proporção de 1/2;

Na condição de legítimos proprietários(as) da fracção correspondente ao (indicar fracção), identificada com a letra (...), do prédio (nome), situado na rua (...), número (...), na freguesia de (...) e concelho de (...), constituído em regime de propriedade horizontal, possuem um encargo (indicar periodicidade) no montante de (valor da quota-parte);

Este corresponde proporcionalmente ao valor relativo da respectiva fracção, expresso em (indicar % ou ‰), com relação ao valor total do prédio, referente ao orçamento previsional aprovado pelo colégio, em reunião plenária realizada em (...) para fazer face às despesas de conservação, fruição e pagamento de serviços de interesse comum, onde se inclui uma contribuição para o Fundo Comum de Reserva com uma quantia correspondente a (indicar %) da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.

pontual, regular e integral satisfação das comparticipações, realiza-se no primeiro dia útil do mês a que diga respeito, fazendo os proprietários cessar a mora se procederem ao pagamento da devida quota-parte nas despesas no prazo de oito dias (de calendário) a contar do seu começo.

Mais se informa que os proprietários, acima identificados, até à presente data, não possuem vencidas e não pagas, quaisquer obrigações condominiais ou quaisquer outros débitos decorrentes de comparticipações extraordinárias entretanto aprovadas ou valores relativos à aplicação de penas pecuniárias.

Por ser verdade, passo a presente declaração, datada, carimbada e assinada.

(Local), (dia) de (mês) de (ano)

O Administrador

_______________
(Nome)

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