Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

4/26/2022

Regimento da AG - Secção I

A inclusão de uma secção no Regimento da Assembleia dos Condóminos, como a que se replica infra, é facultativa e meramente formal. O texto aqui lavrado é meramente ilustrativo, pelo que, podem os interessados adoptar e/ou alterar as partes que melhor lhes aprouver.

Para consultar o índice, vide aqui.

Secção I
Âmbito

Artigo 1º - Âmbito de aplicação

1.1

Nos termos previstos no Regulamento do Condomínio, o presente Regimento determina, de forma especial, a composição, competências e regras de funcionamento da Assembleia-Geral.

1.2

Em caso de conflito, prevalecem sobre quaisquer disposições deste Regimento, as normas do Regulamento do Condomínio, sendo subsidiariamente aplicáveis as normas da lei geral.

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