A inclusão de uma secção no Regimento da Assembleia dos Condóminos, como a que se replica infra, é facultativa e meramente formal. O texto aqui lavrado é meramente ilustrativo, pelo que, podem os interessados adoptar e/ou alterar as partes que melhor lhes aprouver.
Para consultar o índice, vide aqui.
Secção I
Âmbito
Artigo 1º - Âmbito de aplicação
1.1 |
Nos termos previstos no Regulamento do Condomínio, o presente Regimento determina, de forma especial, a composição, competências e regras de funcionamento da Assembleia-Geral. |
1.2 |
Em caso de conflito, prevalecem sobre quaisquer disposições deste Regimento, as normas do Regulamento do Condomínio, sendo subsidiariamente aplicáveis as normas da lei geral. |
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