Nota: O
texto aqui lavrado é meramente ilustrativo, pelo que, podem os
interessados adoptar e/ou alterar as partes que melhor lhes aprouver.
Para consultar o índice, vide aqui.
Secção
III
Direitos e Deveres
Artigo 6º - Direitos dos condóminos
6.1 |
Em sede plenária, são direitos dos condóminos: |
6.1.1 |
Assistir a todas as reuniões da AG, participar nos seus trabalhos e exercer o direito de voto. |
6.1.2 |
Apresentar projectos, moções, propostas, recomendações e sugestões no decurso da sua intervenção. |
6.1.3 |
Usar a palavra nos termos do Regimento. |
6.1.4 |
Aditar pontos à ordem de trabalhos até ao início da Reunião, mediante aprovação pelo Presidente da Mesa. |
6.1.5 |
Formular requerimentos e interpelar a MAG sobre os trabalhos da AG. |
6.1.6 |
Solicitar informações e esclarecimentos. |
6.1.7 |
Apresentar direitos de defesa. |
6.1.8 |
Recorrer para plenário da AG das deliberações da MAG ou das decisões do Presidente. |
6.1.9 |
Propor alterações ao Regimento. |
6.1.10 |
Pedir a convocação da AG em reunião extraordinária, nos termos do Regulamento. |
6.1.11 |
Apresentar reclamações, protestos e contra-protestos, invocando o presente Regulamento. |
6.1.12 |
Controlar o cumprimento das normas regimentares, regulamentares e legais e invocar o Regimento, o Regulamento ou a Lei. |
Artigo 7º - Deveres dos condóminos
7.1 |
Em sede plenária, constituem deveres dos condóminos: |
7.1.1 |
Atender ao princípio da lealdade e adequar a sua participação ao âmbito do órgão e da discussão. |
7.1.2 |
Colaborar com a MAG no desenrolar dos trabalhos, velando pelo cumprimento dos Regimento e Regulamento. |
7.1.3 |
Contribuir para a eficiência e prestígio dos trabalhos da AG. |
7.1.4 |
Comparecer nas sessões e nelas permanecer, através dos seus representantes, até que sejam oficialmente terminadas. |
7.1.5 |
Desempenhar as funções para que sejam eleitos, nomeados ou designados. |
7.1.6 |
Tomar parte nas votações. |
7.1.7 |
Observar a ordem e a disciplina indispensáveis ao bom andamento dos trabalhos, cumprir os pontos da Ordem de Trabalhos, bem como respeitar a autoridade exercida pelo Presidente da Mesa. |
7.1.8 |
Respeitar o Regimento, o Regulamento e as decisões legalmente tomadas pela AG. |
7.2 |
Cabe ao Presidente da Mesa ponderar acerca da observação dos deveres elencados no número anterior e diligenciar no sentido do seu cumprimento. |
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