Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

4/27/2022

Regimento da AG - Secção III

Nota: O texto aqui lavrado é meramente ilustrativo, pelo que, podem os interessados adoptar e/ou alterar as partes que melhor lhes aprouver.

Para consultar o índice, vide aqui.

Secção III
Direitos e Deveres

Artigo 6º - Direitos dos condóminos

6.1

Em sede plenária, são direitos dos condóminos:

6.1.1

Assistir a todas as reuniões da AG, participar nos seus trabalhos e exercer o direito de voto.

6.1.2

Apresentar projectos, moções, propostas, recomendações e sugestões no decurso da sua intervenção.

6.1.3

Usar a palavra nos termos do Regimento.

6.1.4

Aditar pontos à ordem de trabalhos até ao início da Reunião, mediante aprovação pelo Presidente da Mesa.

6.1.5

Formular requerimentos e interpelar a MAG sobre os trabalhos da AG.

6.1.6

Solicitar informações e esclarecimentos.

6.1.7

Apresentar direitos de defesa.

6.1.8

Recorrer para plenário da AG das deliberações da MAG ou das decisões do Presidente.

6.1.9

Propor alterações ao Regimento.

6.1.10

Pedir a convocação da AG em reunião extraordinária, nos termos do Regulamento.

6.1.11

Apresentar reclamações, protestos e contra-protestos, invocando o presente Regulamento.

6.1.12

Controlar o cumprimento das normas regimentares, regulamentares e legais e invocar o Regimento, o Regulamento ou a Lei.

Artigo 7º - Deveres dos condóminos

7.1

Em sede plenária, constituem deveres dos condóminos:

7.1.1

Atender ao princípio da lealdade e adequar a sua participação ao âmbito do órgão e da discussão.

7.1.2

Colaborar com a MAG no desenrolar dos trabalhos, velando pelo cumprimento dos Regimento e Regulamento.

7.1.3

Contribuir para a eficiência e prestígio dos trabalhos da AG.

7.1.4

Comparecer nas sessões e nelas permanecer, através dos seus representantes, até que sejam oficialmente terminadas.

7.1.5

Desempenhar as funções para que sejam eleitos, nomeados ou designados.

7.1.6

Tomar parte nas votações.

7.1.7

Observar a ordem e a disciplina indispensáveis ao bom andamento dos trabalhos, cumprir os pontos da Ordem de Trabalhos, bem como respeitar a autoridade exercida pelo Presidente da Mesa.

7.1.8

Respeitar o Regimento, o Regulamento e as decisões legalmente tomadas pela AG.

7.2

Cabe ao Presidente da Mesa ponderar acerca da observação dos deveres elencados no número anterior e diligenciar no sentido do seu cumprimento.

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