Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

4/28/2022

Regimento da AG - Secção V

Nota: O texto aqui lavrado é meramente ilustrativo, pelo que, podem os interessados adoptar e/ou alterar as partes que melhor lhes aprouver.

Para consultar o índice, vide aqui.

Secção V
Convocações

Artigo 14º – Convocações do administrador

14.1

O administrador obriga-se à convocação da Assembleia dos Condóminos, em sessão ordinária, duas vezes por ano, a primeira, na primeira quinzena de Janeiro, a segunda, na primeira quinzena de Julho.

Artigo 15º – Convocações dos condóminos

15.1

A Assembleia dos Condóminos pode ser convocada, em sessão extraordinária e por iniciativa dos condóminos, contanto os subscritores da convocatória representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.

Artigo 16º – Convocações dos recorrentes

16.1

A Assembleia dos Condóminos pode ser convocada, em sessão extraordinária e por iniciativa de qualquer um dos condóminos, quando pretenda recorrer dos actos de acção ou omissão do administrador.


Sem comentários:

Enviar um comentário

Se pretender colocar questões, use o formulário de contacto.