Os proprietários de uma fracção autónoma que pretendam vender, doar ou, de uma qualquer outra forma, alienar a sua fracção, devem requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita na qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fracção, especificando:
- a sua natureza
- os respectivos montantes
- os prazos de pagamento
Na
mesma declaração, deverá também o administrador fazer constar eventuais
dívidas existentes relativas à fracção autónoma que será alienada,
especificando-se:
- a respectiva natureza
- os respectivos montantes
- as datas de constituição e vencimento
Importa
salientar que a declaração deverá ser emitida pelo administrador do
condomínio no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido dos
proprietários da fracção autónoma, sendo a sua apresentação obrigatória
para que sejam lavrados os instrumentos pelos quais se partilhem ou
transmitam direitos sobre prédios (como, por exemplo, o direito de
propriedade), ou se contraiam encargos sobre eles.
Esta
declaração só poderá ser dispensada no caso de os adquirentes da fracção
autónoma expressamente declarem, na escritura ou no documento
particular autenticado que titule a alienação da fracção, que prescindem
de tal declaração (neste caso, os adquirentes da fracção autónoma
aceitarão necessariamente a responsabilidade por quaisquer dívidas dos
condóminos vendedores ao condomínio).
Minuta
da declaração dos encargos de condomínio com especificação da sua
natureza, respectivos montantes, prazos de pagamento e das dívidas
existentes, respectiva natureza, montantes, datas de constituição e
vencimento
(Nome do Condomínio)
(Morada completa)
(Morada completa)
(NIPC)
Declaração dos encargos de condomínio e dívidas existentes
Eu,
(nome completo do administrador), na minha qualidade de administrador
executivo do condomínio supra identificado, em escrupuloso cumprimento
dos requeridos fins de direito, havidos estatuidos no art. 1424º-A do
nosso Código Cível, na redacção introduzida pela Lei nº 8/2022, de
10/1, declaro que:
(nome do proprietário), portador
do Cartão do Cidadão nº (...), emitido pela República Portuguesa, com
validade até (...), Número de Identificação Fiscal (...);
e,
(nome da proprietária, portadora
do Cartão do Cidadão nº (...), emitido pela República Portuguesa, com
validade até (...), Número de Identificação Fiscal (...);
Na condição de legítimos proprietários(as), na respectiva proporção
de 1/2, da fracção correspondente ao (indicar fracção), identificada com a
letra (...), do prédio (nome), situado na rua (...), número (...), na
freguesia de (...) e concelho de (...), constituído em regime de
propriedade horizontal:
1) possuem para com o condomínio, um encargo global, em vigor, no montante de (valor da quota-parte);
2) corresponde este ao orçamento previsional aprovado com as despesas a efectuar durante o ano;
3) com o pagamento das comparticipações a realiza-se no primeiro dia útil do mês a que digam respeito.
Mais se informa que os proprietários, acima identificados, até à presente data, incorrem nos seguintes incumprimentos:
1) Estão vencidas e não pagas as comparticipações nas despesas de conservação, fruição e pagamento de serviços comuns, dos meses de (...) a (...) de (ano) no montante de € (...) (... euros com ... cêntimos);
2) Estão vencidas e não pagas as penas pecuniárias relativas aos incumprimentos verificados nos meses de (...) a (...) de (ano) no montante de € (...) (... euros com ... cêntimos).
3) Compulsados todos os valores supra-mencionados, verifica-se a existência de uma dívida global no montante de € (...) (... euros com ... cêntimos).
Por ser verdade, passo a presente declaração, datada, carimbada e assinada.
(Local), (dia) de (mês) de (ano)
O Administrador
_______________
(Nome)
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