Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

4/07/2022

Convocação dos herdeiros

Não havendo habilitação de herdeiros, e se a entidade convocante não tem conhecimento do falecimento do condómino, cumpre a sua obrigação endereçando o aviso de convocação ao último domicílio do condómino, e em seu nome, tendo-se por regularmente convocada, desde que o referido aviso convocatório tenha sido expedido em nome do condómino falecido.

No entanto, se a entidade convocante já tiver conhecimento do falecimento do condómino, deve proceder à convocação genérica dos herdeiros (os herdeiros do Senhor...), sendo que, na ausência de informação mais precisa, convoca-os colectivamente enviando o aviso convocatório para o endereço da fracção autónoma.

Na situação de morte de um condómino, deverão ser convocados para a assembleia os herdeiros que comunicaram ao administrador a sua qualidade e que sejam conhecidos, de qualquer modo, pelo condomínio, como tal (Nicoletti/Redivo, Il regolamento e l´assemblea nel condominio degli edifici, Cedam, Pádova, 1990, pág. 131).

Neste sentido pronunciou-se também Patrizia Venturini, Questioni in tema di condominio, Giust. it., 1983, I, 2, pág. 611. Em sentido diferene, Gino Terzago, Diriti i doveri dei condomini, Dott. A. Giuffrè Ed., Milão, 1985, pág. 47, considerando este autor que esta notificação é nula por derrogar o princípio fundamental da personalidade e individualidade das notificações.

Havendo habilitação de herdeiros, é o cabeça-de-casal (cfr. art. 2079º do CC) quem administra a herança até á sua liquidação e partilha. Assim sendo, tem este o direito de participar e votar na assembleia dos condóminos e deve ser ele o convocado para a reunião.

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