Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições das principais expressões latinas usadas no domínio do Direito.
Capitis deminutio
Diminuição da capacidade no Direito Romano. Hoje, a expressão é usada para referir diminuição ou perda da autoridade. ]
Casus belli
Motivo de guerra. Incidente que pode levar duas ou mais nações a um conflito.
causa debendi
Causa da dívida. Base de um compromisso ou obrigação.
Causa mortis
A causa da morte.
Causa obligationis
Causa da obrigação. Fundamento jurídico de uma obrigação.
Causa petendi
A causa de pedir. Facto que serve para fundamentar uma ação.
Causa possessionis
Causa da posse. Fundamento jurídico da posse.
Causa traditionis
Causa da entrega.
Causa turpis
Causa torpe. Causa obrigacional ilícita ou desonesta.
Citra petita
Aquém do pedido.
Compurgatio
Instituição jurídica de defesa, observada em sociedades mais simples, em que o réu procura obter absolvição, arrolando certo número de testemunhas, que juram pela sua inocência.
Conditio júris
Condição de direito. Condição, circunstância ou formalidade indispensável para a validade de um acto jurídico.
Cconditio sine qua non
Condição sem a qual não.
Conscientia fraudis
Consciência da fraude.
Conscientia sceleris
Consciência do crime.
Consensus omnium
Assentimento de todos; opinião generalizada.
Conventio est lex
Ajuste é lei, o que foi tratado deve ser cumprido: Cumprirei a cláusula, pois conventio est lex.
Corpus alienum
Coisa estranha
Corpus delicti
Corpo de delito. Objecto que prove a existência do delito.
Corpus juris civilis
Corpo do Direito Civil
Cui prodest?
A quem aproveita? Os criminalistas colocam entre os prováveis criminosos as pessoas a quem o delito podia beneficiar.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Se pretender colocar questões, use o formulário de contacto.