Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

04 julho 2025

Alojamento local

Legislação aplicável

A legislação aplicável à exploração dos estabelecimentos de alojamento local é o DL nº 128/2014, de 29 de Agosto, que entrou em vigor em 27 de Novembro de 2014, alterado pelo DL nº 63/2015, de 23 de Abril, que entrou em vigor a 22 de Junho de 2015 e pela Lei nº 62/2018, de 22 de Agosto, que republicou e entrou em vigor em 21 de Outubro de 2018, pelo art. 347º da Lei nº 71/2018, de 31 de Dezembro, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2019, pelo DL nº 9/2021, de 29 de Janeiro, que entrou em vigor em 28 de Julho de 2021, e pela Lei nº 56/2023, de 6 de Outubro, que entrou em vigor no dia 7 de Outubro de 2023. 

Foram revogadas a Portaria nº 517/2008, de 25 de Junho, alterada pela Portaria nº 138/2012, de 14 de Maio, e as disposições que no DL nº 39/2008, de 7 de Março, dispunham sobre o regime do alojamento local.  

O DL nº 128/2014, de 29 de Agosto, na sua redação em vigor, é, actualmente, regulamentado pela Portaria nº 262/2020, de 6 de Novembro, que estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local, e pela Portaria nº 248/2021, de 29 de Junho, que estabelece as condições mínimas aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual previsto no art. 13º-A do DL nº 128/2014, de 29 de Agosto, na sua redação em vigor. 



A aplicação da lei no tempo

O regime previsto no DL nº 128/2014, de 29 de Agosto, aplica-se aos procedimentos em curso, sem prejuízo da salvaguarda dos actos praticados antes da sua entrada em vigor no âmbito de pedidos de controlo prévio apresentados nas autarquias para posterior exploração de um imóvel no regime do Alojamento Local. 

Quanto às alterações introduzidas pela Lei nº 62/2018, de 22 de Agosto, os estabelecimentos de Alojamento Local existentes dispõem do prazo de dois anos, a contar de 21 de Outubro de 2018, para se adaptarem aos novos requisitos de funcionamento, concretamente os que respeitam à obrigatoriedade de seguro, à afixação de placas identificativas e aos valores de contribuição para o condomínio. 

O DL nº 9/2021, de 29 de Janeiro, que introduziu alterações ao regime das contraordenações aplicável aos estabelecimentos de Alojamento Local, entrou em vigor em 28 de Julho de 2021. 

As alterações introduzidas pela Lei nº 56/2023, de 6 de Outubro entraram em vigor no dia 7 de Outubro de 2023. 

No que respeita às normas constantes da Portaria nº 262/2020, de 6 de Novembro, produzem efeitos para os novos registos efectuados a partir de 4 de Fevereiro de 2021; relativamente aos estabelecimentos registados antes de 4 de Fevereiro de 2021, produzem efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 2022. 

A normas estabelecidas pela Portaria nº 248/2021, de 29 de Junho vigoram desde 27 de Setembro de 2021.

Regiões autónomas

O regime jurídico do Alojamento Local é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma. 

O DL nº 128/2014, de 29 de Agosto foi adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional nº 13/2015/M, de 22 de Dezembro. 

Na Região Autónoma dos Açores aplica-se a Portaria nº 83/2016, de 4 de Agosto, alterada pela Portaria nº 23/2018, de 16 de Março, e pela Portaria nº 101/2020, de 28 de Julho, que além de prever um procedimento de registo próprio, estabelece requisitos especiais para os estabelecimentos de Alojamento Local situados no arquipélago dos Açores. 

Links: 


Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação.


Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas


Regulamenta os contratos de seguro obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual no segmento do Alojamento Local


Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas


Estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local


Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto.


Orçamento do Estado para 2019 - Artigo 347.º


Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local


Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

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