Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

29 julho 2025

AcTRP 15.11.07: Falta assinatura acta


Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Tipo: Acórdão
Data de publicação: 15 de Novembro de 2007
Processo: 0733938
Relator: Amaral Ferreira

Descritores:
  • Propriedade horizontal
  • Assembleia de condóminos
  • Recusa
  • Assinatura
Sumário:

I – A acta da assembleia de condóminos é um documento ad probationem, não se assumindo como elemento constitutivo, nem como pressuposto de validade da deliberação, tendo a força probatória de documento particular.

II – A lei não sancioina expressamente a falta de assinatura de algum ou alguns dos condóminos que tenham participado na assembleia, designadamente com a inexistência, ineficácia ou nulidade de uma acta lavrada sem tais assinaturas, não sendo aplicável a disciplina que rege as sociedades comerciais, já que se está perante um instituto (propriedade horizontal) com regime específico no direito civil.

III – O condómino que se recuse a assinar a acta deve, em última instância, ser notificado como se de ausente se tratasse, podendo, nesse caso, vir a impugnar as deliberações, verificados os necessários pressupostos, ou arguir a falsidade da acta em tribunal.

Texto integral: vide aqui

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