Emissor: Tribunal da Relação de Guimarães
Tipo: Acórdão
Data de publicação: 31 de Março de 2003
Processo: 415/04-1
Relator: Carvalho Martins
Descritores:
- Condomínio
- Direitos
- Reserva da vida privada
Sumário:
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos que a não tenham aprovado, como o autor.
O âmbito normativo do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada e familiar deverá delimitar-se, assim, como base num conceito de «vida privada» que tenha em conta a referência civilizacional sob três aspectos:
(1) o respeito dos comportamentos;
(2) o respeito do anonimato;
(3) o respeito da vida em relação.
Muito mais intensificada na relação plural de existência (recte, co-existência) em condomínio, ou propriedade horizontal, que tem, já, por si, como elemento de redutora caracterização, uma acentuada limitação de espaço e movimento, com inevitáveis partilhas de domínio e sujeição a regras, como factor sistemático de relevância permanente.
Texto integral: vide aqui
Sem comentários:
Enviar um comentário
Se pretender colocar questões, use o formulário de contacto.