A cota de soleira é a cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifício. Ou seja, é a altura do piso da entrada em relação a um ponto de referência, geralmente o nível do passeio ou do terreno adjacente. A cota de soleira é um dado essencial em projetos de arquitetura e urbanismo, especialmente em planos de pormenor e operações de loteamento.
Quando o edifício é servido por dois arruamentos e tem entrada a partir de ambos, ou quando tem várias entradas no mesmo arruamento, deve ser claramente indicada aquela que se considera a entrada principal, para efeitos de definição da cota de soleira.
Nos restantes planos territoriais de âmbito municipal, excecionalmente, quando a ligação ao sistema de referência altimétrico oficial de precisão do país não seja possível, a cota de soleira pode ser estabelecida pela indicação de uma altura acima da cota do passeio adjacente que serve a entrada principal do edifício, ou seja, pela indicação da elevação da soleira.
É um elemento importante para a definição do projeto e construção do edifício, especialmente em relação ao acesso e integração com o espaço urbano circundante.
Quando a entrada principal está acima do nível do passeio, a diferença entre a cota de soleira e o nível do passeio é chamada de elevação da soleira.
Nos planos de pormenor e nas operações de loteamento, a cota de soleira é definida em relação ao sistema de referência altimétrico oficial do país ou, em alguns casos, pode ser expressa como uma elevação em relação ao passeio adjacente. A cota de soleira é expressa em metros e será sempre ligada ao sistema de referência altimétrico oficial de precisão do país.
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