Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.
Acção de fumus: Garante os danos causados aos bens seguros derivados de fumos em consequência de fugas ou escapes repentinos e anormais.
Acidente: É qualquer acontecimento acidental, súbito e anormal, que resulte de uma causa exterior e que origine lesões corporais.
Acta adicional: Documento que titula a alteração de uma apólice.
Acto ilícito: Em termos gerais, é o acto contrário a um dever jurídico. Para efeito de constituição do seu autor em responsabilidade civil delitual, considera-se ilícito o acto violador de um direito absoluto de outrem ou de uma norma legal destinada a proteger interesses privados (cf.. Artigo 483.º do CC, n.º 1).
Atos de Vandalismo/Atos maliciosos e de sabotagem: Garante a reparação pelos danos causados ao veículo seguro em consequência de: ação de greves, tumultos, motins e alterações da ordem pública, atos de vandalismo, terrorismo e sabotagem.
Agente de Seguros: É o mediador, pessoa singular ou coletiva, que faz a prospeção e desenvolve toda a atividade tendente à realização de seguros, presta assistência ao tomador de seguro em tudo o que se relacione com o contrato celebrado, podendo ainda, mediante acordo com a seguradora, efetuar cobrança de prémios.
Agravamento de risco: O agravamento de risco refere-se a circunstâncias específicas que, numa data posterior à celebração da apólice, intensificam um risco inicial, devido a uma probabilidade comprovada de ocorrência de um sinistro ou situação. Esse processo pode resultar em ajuste do prémio ou na recusa de determinada cobertura por parte da seguradora.
All Risks: A apólice All Risks significa que todo e qualquer evento ausente da lista de excluídos tem a cobertura do seguro de riscos de engenharia. Ou seja, estas apólices não descrevem os riscos cobertos, apenas os excluídos.
Alteração: Modificação da natureza do risco e/ou das condições e/ou valores com repercussão na construção da apólice. Podem ser feitas a qualquer momento e sempre que necessário, através de um documento chamado pedido de alteração, o que origina sempre a emissão de ata adicional.
Alternative Risk Transfer (ART): Ferramentas alternativas à transferência tradicional dos riscos, isto é sob a forma das apólices de seguro.
Âmbito do Contrato: Definição das garantias, riscos cobertos e riscos excluídos.
Ano e Seguintes: Quando a duração for de um ano, renovada automaticamente por igual período, se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência e nos moldes estabelecidos.
Anuidade: Período de 12 meses comuns, por que normalmente vigoram as apólices de seguro cujo prazo é renovável.
Anulação: Rescisão dos efeitos de uma apólice, quer pela concretização de circunstâncias previstas contratualmente como suas determinantes, quer por acordo mútuo entre a seguradora e o tomador de seguro ou ainda por decisão unilateral de qualquer das partes nos termos contratuais.
Apólice: Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador de seguro e a seguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas. (Na linguagem corrente apólice é usada frequentemente em substituição do termo contrato, que designa a relação jurídica entre Seguradora e outros intervenientes (Tomador, Segurados, etc.).
Apólice Aberta: Apólice de seguro de grupo, em que as pessoas a segurar não são conhecidas à partida. Admitem-se novas adesões e exclusões.
Apólice Fechada: Apólice de seguro de grupo, em que as pessoas a segurar, respetivas idades e capitais, são conhecidos à partida.
Apólice Flutuante: Contrato que funciona em regime de capital variável garantindo ao segurado, o pagamento dos danos, ocasionados às matérias e mercadorias seguras, em consonância com as existências efetivamente verificadas.
Apólice Liberada: Diz-se liberada a apólice relativamente à qual se deixa de exigir o pagamento de qualquer prémio.
Apólice Recibo: Documento que exerce, simultaneamente, a função de apólice e recibo de prémio. Normalmente utilizada nos seguros temporários (ex: caçadores, viagens, Acidentes de Trabalho).
Apólice uniforme: Conjunto de cláusulas contratuais aprovadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para determinados seguros obrigatórios, que devem ser respeitadas pelos seguradores na cobertura dos riscos em causa.
Arbitragem: Modalidade de resolução extrajudicial de litígios em que um terceiro intervém de forma imparcial em relação ao conflito, impondo uma solução que tem a mesma força que uma sentença proferida num tribunal judicial de primeira instância.
Arrombamento: É a destruição de portas, janelas, ou outros elementos que impeçam a entrada na habitação.
Avaria: Falha ou dano mecânico, elétrico ou eletrónico, ocorrido de forma acidental e imprevisível.
Aviso de pagamento (de prémio): É a nota que as seguradoras enviam ao Tomador de Seguro para informar sobre o valor do prémio do seguro, a data limite e a forma do pagamento ou no caso de uma obrigação de pagamento em atraso.
Aviso de vencimento (de prémio): É um documento que informa o Tomador de Seguro da data limite para o pagamento do prémio.
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