Sem prejuízo do que antes se disse pontualmente a propósito de alguns dos tópicos analisados, tendo o direito inglês matriz diversa do continental, não existe correspondência direta entre os assuntos tratados e as soluções que acolhe.
Por outro lado, tendo tal ordenamento, na área de direito dos seguros, especial riqueza, entende-se apresentar de forma autónoma, ainda que sintética, as principais soluções deste ordenamento quanto à matéria de second insurance, que, no essencial, corresponde à matéria de pluralidade de seguros (43).
Pode dizer-se que este ordenamento apresenta maior amplitude no que concerne à consagração da autonomia privada. Tal é denotado, como já antes referido, pela permissão ampla de contratação plural de seguros com idêntico objecto.
Também aqui o tronco central de regulamentação e de equilíbrio do sistema radica no dever de informação do segurado, às diversas seguradoras, sobre a situação de pluralidade. A omissão de tal dever conduz, neste ordenamento, a invalidade do contrato em que o dever seja omitido.
Por outro lado, ainda em sede de autonomia privada, é amplamente admitida a validade de (quase) todo o tipo de cláusulas limitativas em caso de pluralidade de seguros.
Assim, designadamente, a doutrina inglesa, partindo de soluções jurisprudenciais, elenca como válidas cláusulas de rateio de responsabilidade entre seguradoras, cláusulas de limitação da indemnização a danos não cobertos por contrato já em vigor, cláusulas de exclusão total de indemnização se já cobertos por contrato em vigor.
Todo este tipo de limitações de responsabilidade em situação de pluralidade é admitido, sendo tais limitações meramente desconsideradas (disregarded: diríamos em termos civilistas, consideradas ineficazes) se forem ininteligíveis, i.e., se do seu teor não for percetível a que situação factual se referem (44).
Assim, são admitidas as chamadas cláusulas rateable proportion, em síntese equivalentes às que acima se referiram como admissíveis no ordenamento italiano e proscritas no nacional, i.e., de rateio de responsabilidade ex vi contrato e as cláusulas excess of loss insurance que desoneram a seguradora da prestação exceto quanto a danos não suportados por outro contrato (45)
Muito comuns nos contratos ingleses e, por isso, especialmente merecedoras de tratamento jurisprudencial, são as chamadas escape clauses (cláusulas de fuga), cláusulas inseridas nos contratos, seja no primeiro ou no segundo, que isentam a seguradora da obrigação de satisfazer a prestação no caso de existir outro seguro válido com idêntico objeto.
O tratamento dado a estas cláusulas é especialmente revelador da amplitude dada à autonomia privada e, por outro, ao intrincado das soluções do ordenamento inglês. Diríamos nós, no espírito racionalista continental, que melhor seria considerar abusivas algumas destas cláusulas e a questão estaria resolvida à nascença.
Para a ordem inglesa, todavia, deve, sobrelevar a autonomia privada e, portanto, a validade de tais escape clauses é geralmente admitida, sejam insertas, como referido, no primeiro, no segundo, ou em ambos os contratos. Tal concorrência de escape clauses obrigou à formulação de construções jurisprudenciais para conferir proteção à posição do segurado, desconsiderando uma ou as duas cláusulas em confronto.
São apontados quatro tipos de decisões:
- Responsabilidade do 1º segurador, com desconsideração de eficácia da cláusula inserta no primeiro contrato (prevalência temporal do contrato);- Responsabilidade do segurador que mais especificamente cobre o risco em causa no sinistro ocorrido (prevalência material do contrato);- Responsabilidade rateada desconsiderando as cláusulas de desresponsabilização (aproximação da solução inglesa às soluções continentais);- Desconsideração das cláusulas e responsabilização da seguradora mais relacionada com o risco em causa (prevalência do conteúdo funcional da instituição seguradora).
Complexa no ordenamento inglês será a aferição da ratio of contribution entre seguradoras. Face à amplitude da autonomia privada e inexistência de regra geral, só casuisticamente é possível estabelecer uma conclusão. Parece, todavia, ainda que dubitativamente, se tem vindo a estabelecer como critério decisório o da proporção do capital seguro nos danos, solução próxima à dos ordenamentos continentais (46).
Notas:
43. A propósito de admissão ampla de second insurance, cfr. Malcom A. Clarke, The Law of Insurance Contrats, LLP (Lloyd`s of London Press Ltd.) Ed., 1989, p. 586 e John Birds, Modern Insurance Law, Sweet and Maxwell, Londres, 1988, p. 259 a 261.
46. Assim, John Birds, ob cit., p. 263
44. Neste sentido, ob. e loc. Cit. nota anterior.
45. Sobre estas cláusulas, cfr. Malcom A. Clarke, ob. cit., p. 587 e 588.46. Assim, John Birds, ob cit., p. 263
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