Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

9/04/2023

Glossário do Condomínio - L

Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no regime da propriedade horizontal, o presente glossário alfabético apresenta as definições dos principais termos usados no âmbito condominial.

Legitimidade do administrador

Nos termos do art. 1437º do CC, é a possibilidade do administrador agir em juízo. Este preceito afigura-se referir-se mais à capacidade judiciária do administrador do que à legitimidade em relação à lide. No entanto, na sua aplicação concreta, elimina possíveis dúvidas sobre se aquele pode recorrer à via judicial no exercício das suas atribuições.

Licença de construção

A licença de construção é a permissão concedida pela CM para se poder construir, reedificação ou conservação um determinado imóvel, com as características possíveis que reflete os projectos, entretanto aprovados, nos termos da lei.

Limites materiais

Balizamento da expressão «fracção autónoma», mantida na lei para individualizar a parte do edifício que pode ser utilizada, para os fins que lhe foram assinalados sem dependência de qualquer das outras que completam a mesma construção e é, por isso, susceptível de se tornar objecto de propriedade singular.

Linha arquitectónica

A expressão "linha arquitectónica" referida a um prédio urbano, significa o conjunto dos elementos estruturais de construção que, integrados em unidade sistemática, lhe conferem a sua individualidade própria e específica (Ac. STJ de 20/07/1982). As obras que modifiquem a linha arquitectónica do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio (art. 1422º/3 do CC).

Litígios

São as discordâncias ou divergências conflituosas sobre determinadas situações havidas entre os condóminos ou entre estes e o administrador (art. 1434º/1 do CC).

Livros

O DL 40 333 impunha a obrigatoriedade do condomínio possuir três livros, um de receitas e despesas, o de actas e outro para o inventário dos bens de propriedade comum. Actualmente, apenas o de actas é obrigatório (se bem que o livro pode ser substituído por actas avulsas). Pese embora o condomínio não seja obrigado a ter contabilidade organizada, o administrador tem a obrigação de elaborar os documentos onde estão registadas todas as informações de carácter financeiro do condomínio, devidamente arquivados, constituindo este arquivo, um "livro".

Logradouro

É o espaço ou terreno não edificado que circunda o edifício. Pode ser um pátio, um jardim, quintal ou outro tipo de terreno contíguo ou anexo ao edifício e que esteja na sua dependência e ao serviço dos condóminos (art. 1421º do CC).

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