Viver em condomínio
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20 março 2024
Proteção contra sismos deve ser obrigatória nos seguros de habitações
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) defende que a cobertura de risco sísmico seja obrigatório nos seguros de habitações e que seja criado um fundo para risco sísmico a ser gerido em conjunto pelas seguradoras e pelo Estado.
O Governo publicou um despacho a incumbir a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a desenvolver a criação de um sistema de cobertura do risco de fenómenos sísmicos, devendo apresentar uma proposta até ao final do primeiro trimestre de 2024.
Num encontro esta quinta-feira com jornalistas, a APS defendeu que qualquer seguro de cobertura de habitações deve passar a incluir a cobertura de risco sísmico e que a maior parte do prémio desse seguro seja transferido para uma nova entidade, designada Sistema Nacional de Protecção de Riscos Catastróficos (numa primeira fase dedicado a riscos sísmicos e que no futuro pode ser alargado a grandes inundações e grandes incêndios), que irá gerir esse dinheiro e em caso de sismo cobrir as perdas nas habitações em Portugal.
"A capacidade inicial seria dar resposta de 8.000 milhões de euros. No dia um [de uma catástrofe sísmica} o setor segurador poderia dar resposta a uma recuperação de habitações no valor de 8.000 milhões de euros e se a catástrofe for de 9.000 milhões de euros o Estado poria os restantes 1.000 milhões de euros", explicou o presidente da APS, José Galamba de Oliveira.
04 março 2024
Outras formas contratuais de gozo e exploração de imóveis
Muito se fala actualmente na habitação e no direito à habitação. De facto, em Portugal a habitação é um direito constitucional consagrado no art. 65º e a própria Lei de Bases da Habitação, aprovada em Setembro de 2019, considera que o Estado é o garante deste direito.
Vale a pena transcrever o texto constitucional, que, no essencial, mantém a dimensão e profundidade consagradas aquando da sua aprovação originária em 1976:
25 fevereiro 2024
Apoios ao Arrendamento Jovem
20 fevereiro 2024
Centros de Arbitragem autorizados
CIMARA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem dos Açores
- Entidade: Associação para a Promoção do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem dos Açores
- Âmbito e carácter: âmbito regional (abrangendo o arquipélago dos Açores) e competência genérica na área dos conflitos de consumo
- Objecto: Resolução de litígios em matéria de consumo, por via da conciliação, da mediação ou da arbitragem, referentes a contratos celebrados dentro do respectivo âmbito geográfico - a Região Autónoma dos Açores, incluindo os conflitos originados por contratações à distância ou fora do estabelecimento comercial, nos casos em que o consumidor resida na sua área geográfica
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