Tribunal: TRL
Processo: 25642/21.7T8LSB.L1-8
Relator: CRISTINA LOURENÇO
Data: 11-05-2023
Descritores
Deliberação de assembleia de condóminosAcção de anulaçãoLegitimidade passivaCondomínio
Sumário:
As ações que visem a anulação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser propostas contra o condomínio (colégio de condóminos), representado pelo administrador, com base numa interpretação atualista do nº 6, do art. 1433º, do CC, conjugado com o disposto no art. 1437º, nºs 1, e 2, do mesmo Código, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 8/2022, de 10/01.
Texto integral: vide aqui
Sem comentários:
Enviar um comentário
Se pretender colocar questões, use o formulário de contacto.