O arrendamento rústico é uma modalidade específica de arrendamento, que se aplica a contratos celebrados sobre prédios rústicos, ou seja, terrenos, conforme estipulado no Novo Regime do Arrendamento Rural (DL n.º 294/2009, de 13 de Outubro) e que tem origem no Código Civil.
Este tipo de contrato abrange uma vasta gama de terrenos utilizados para fins agrícolas, florestais ou outras actividades associadas à agricultura, à pecuária e à floresta.
Existem dois tipos principais de arrendamento rústico:
- Arrendamento rural - Quando é destinado especificamente a fins agrícolas, florestais ou outras actividades de produção associadas ao campo (inclui o arrendamento agrícola, o arrendamento florestal e o arrendamento de campanha).
- Arrendamento não rural - Quando o terreno é usado para fins diferentes dos especificados acima, aplica-se, subsidiariamente, as regras do arrendamento urbano para fins não habitacionais.
Nesta conformidade, estamos face a um arrendamento rural quando tenha este fins agrícolas, florestais ou outras actividades de produção de bens ou serviços associados à agricultura, à pecuária e à floresta, existindo também essa presunção quando se trata de arrendamento rural que recai sobre prédios rústicos e quando do contrato e respectivas circunstâncias não resulte destino diferente.
Destarte, esta modalidade de arrendamento rústico pode ser de diferentes tipos:
- Arrendamento agrícola;
- Arrendamento florestal;
- Arrendamento de campanha.
O arrendamento rural abrange não apenas o terreno em si, mas também elementos como as águas e a vegetação e quando seja essa a vontade das partes, pode, também, abranger:
- Construções e infra-estruturas;
- Habitação do arrendatário e o desenvolvimento de outras atividades económicas associadas à agricultura e floresta;
- Máquinas e equipamento.
É obrigatório que os arrendamentos rurais sejam reduzidos a escrito, incluindo a identificação das partes, número de identificação fiscal, morada de residência ou sede e identificação do prédio.
O arrendamento também pode ser não rural, quando tenha outros fins que não os indicados, aplicando-se, subsidiariamente, as regras do arrendamento urbano para fins não habitacionais. Este tipo de contrato é regido por disposições específicas do Código Civil, bem como do Novo Regime do Arrendamento Rural.
Em caso de litígio entre as partes, a mediação ou os meios judiciais podem ser utilizados para resolver o conflito. É aconselhável que as partes envolvidas busquem aconselhamento jurídico antes de celebrar um contrato de arrendamento rústico para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação portuguesa.
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