Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

09 fevereiro 2026

Glossário seguros - O


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Objecto seguro

Bem móvel ou imóvel que se encontra seguro pelo contrato.

Obrigatórios

Seguros impostos pela lei, que têm como objetivo social a garantia da proteção das vítimas de determinados riscos.

Ocorrência do dano

O acontecimento efectivo do dano (o afundamento gradual dum edifício ou a explosão do aquecedor pelo defeito de produção). A ocorrência pode ser súbita ou continuada e, neste último caso, requer uma solução para o seu enquadramento na apólice. Segundo a teoria da lesão de facto, geralmente aceite para interpretar o conceito de ocorrência, esta é o momento ou período de tempo (ocorrência continuada), em que o dano efectivamente se verificou.



Omissão

A omissão consiste na abstenção da realização de um dado acto ou actividade. As omissões são juridicamente relevantes, quer quando são devidas (o objecto do dever ou da obrigação é justamente a conduta omissiva, consubstanciando-se a infracção na prática do acto), quer quando representam a violação de dever ou obrigação que impõe uma conduta positiva que não foi realizada. As omissões ilícitas e culposas constituem o seu autor na obrigação de indemnizar o lesado dos danos que tenha sofrido em consequência delas.

Oneroso

O contrato de seguro é um contrato oneroso porque, quando o tomador do seguro adere ao clausulado elaborado pela seguradora cria a obrigação de pagar o prémio.

Opção

Risco cuja cobertura pelo contrato de seguro depende da escolha do Tomador de Seguro.

Ordem pública

Conjunto de princípios basilares de uma dada ordem jurídica, fundados em valores de moralidade, de justiça ou de segurança social, que regulam interesses gerais e considerados fundamentais da colectividade, e que informam um conjunto de disposições legais. As normas de interesse e ordem pública são inderrogáveis por convenção das partes; a estas opõem-se as normas de interesse e ordem particular, que têm fundamentalmente em vista a defesa dos interesses dos particulares e que estes podem convencionalmente afastar.

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