Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

04 fevereiro 2026

Glossário seguros - F


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Facto gerador do dano

É o evento inicial na cadeia causal do dano (por exemplo: um erro de cálculo no projecto dum edifício ou um defeito de produção num aquecedor eléctrico)

Fenómenos da Natureza

Garante a reparação dos danos causados ao veículo seguro por tempestades, inundações, fenómenos sísmicos ou movimentos de terras, bem como pela queda de árvores, de telhas, de chaminés, de muros ou outras construções urbanas provocada pelos fenómenos da natureza referidos.

Fraccionamento de prémio

Divisão de um prémio anual em frações, pagas periodicamente.



Franquia

Parte do valor dos danos que fica a cargo do Tomador do Seguro ou do Segurado.

Franquia Absoluta

Aquela que é dedutível, seja qual for o montante da indemnização ou do período indemnizável.

Franquia em Incapacidade

Medidas em função da percentagem de incapacidade permanente.

Franquia em Numerário

Depende directamente dos capitais seguros ou dos prejuízos.

Franquia em Tempo

Calculada em função do tempo, nomeadamente prazos de incapacidade temporária ou de imobilização de máquinas.

Franquia Facultativa

Aquela que é aplicável por opção do Tomador de Seguro.

Franquia Fixa

Aquela em que a importância dedutível é constante de valor fixo ou percentual.

Franquia Obrigatória

Aquela que é de aplicação obrigatória.

Franquia Relativa

Aquela que apenas é dedutível quando o valor da indemnização ou do período indemnizável não atingirem determinado limite.

Franquia Variável

Aquela em que a importância dedutível é calculada em percentagem do valor da indemnização ou do capital seguro.

Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT)

Entidade que gere os acidentes cujo autor seja conhecido e sem seguro válido. Instituído pelo DL nº 142/99, de 30 de Abril, gerido pelo ISP, com o objectivo de assegurar, entre outros: o pagamento de prémios de seguros de Acidentes de Trabalho de empresas em processo de recuperação; o ressegurar e retroceder os riscos recusados; a garantia do pagamento das prestações quando as mesmas não possam ser pagas pela entidade responsável, bem como a atualização das pensões de Acidentes de Trabalho e dos subsídios de Natal.

Fundo de investimento

Património autónomo que tem como fim o investimento coletivo de capitais obtidos junto do público. Designam-se por fundos de investimento mobiliário os fundos que efetuam as suas aplicações em valores mobiliários (ações, obrigações, títulos de participação, etc.) e por fundos de investimento imobiliário, aqueles que efetuam as suas aplicações em bens imóveis (terrenos e edifícios).

Fundo de Garantia Automóvel (FGA)

Quando um sinistro ocorre em Portugal, garante o pagamento de indemnizações até ao limite dos capitais obrigatórios, quando do acidente, resultem danos a terceiros, desde que se verifiquem as seguintes situações: morte ou lesões corporais, sempre que o responsável seja desconhecido, ou não beneficie de seguro eficaz ou válido, ou seja declarada a falência da Seguradora.

Pode também responder em caso de perdas materiais, caso o responsável, conhecido, não beneficie de seguro válido ou eficaz e revelar manifesta insuficiência de meios para solver as suas obrigações. São abrangidos pelo FGA os acidentes originados por veículos de matrícula Portuguesa e, de um modo geral, com matrícula de países não aderentes ao sistema de Carta Verde.

Fundo de Pensões

Fundo para o qual são efetuadas contribuições de forma a constituir um património, sob a forma de renda ou capital. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes.

Fundo de pensões aberto

Fundo de pensões em que a adesão depende unicamente de aceitação pela entidade gestora, não sendo necessário qualquer vínculo entre os diferentes aderentes. A adesão pode ser individual ou colectiva.

Fundo de pensões fechado

Fundo de pensões que diz respeito a apenas um associado ou, envolvendo vários associados, se existir um vínculo empresarial, associativo, profissional ou social entre eles e for necessário o seu acordo para a entrada de novos associados.

Furto

É a prática criminosa tipificada na lei penal que se consubstancia na subtração de uma coisa móvel alheia com a ilegítima intenção de apropriação.

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