Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

12 fevereiro 2026

Glossário seguros - T


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Tabela de desvalorização (automóvel)

Tabela utilizada nos contratos de seguro automóvel que incluam cobertura de danos próprios, que serve para atualizar o valor seguro para efeitos do montante das indemnizações em caso de perda total, sendo o prémio do seguro ajustado à desvalorização do veículo.

Tabela prática de responsabilidade

É o quadro exemplificativo da situação do sinistro, com indicação da quota de responsabilidade que caberá a cada interveniente, e consequentemente à respetiva Seguradora, em caso de sinistro. A referida tabela encontra-se anexada à convenção Inter-seguradoras que institui o sistema de IPS.

Tarifa

Designação dada ao quadro dos valores a pagar (prémios) ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.



Taxa

Percentagem ou permilagem que, aplicada ao capital, resulta no prémio simples a pagar.

Terceiro lesado

Vítima de um sinistro, que não é parte no contrato de seguro e que tem o direito a ser indemnizada nos termos do mesmo. Num negócio jurídico, terceiro, por contraposição a parte, é todo aquele que não é nem o autor da declaração nem o seu destinatário. Os terceiros podem, no entanto, ser pessoas interessadas no negócio ou ser totalmente indiferentes a ele. Num processo judicial, terceiro é todo aquele que não é sujeito da relação jurídica processual (nem autor ou exequente, nem réu ou executado); ainda aqui, os terceiros podem ser interessados ou não.

Terceiro (no contrato de seguro)

Aquele que, em consequência de um sinistro coberto por este contrato, sofra uma lesão que origine danos susceptíveis de, nos termos da Lei Civil e desta Apólice, serem reparados ou indemnizados. (Definição padrão nas CG de RC Geral)

Terceiros

Todas as outras pessoas que estão envolvidas num acidente, exceto o responsável pelo mesmo.

Titular do contrato

É a mesma definição de Tomador de Seguro.

Tomador do seguro

Entidade que celebra o contrato de seguro com a seguradora, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

Transferência de carteira

Cessão por uma empresa de seguros de toda ou parte da sua carteira de contratos para outra empresa de seguros.

Tratado de re-seguro

Contrato que formaliza a operação de resseguro.

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