Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

06 fevereiro 2026

Glossário seguros - L


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Lei imperativa

Lei que contém um comando que se impõe directa e imediatamente aos particulares, sendo insusceptível de ser afastada por vontade destes. Ver Ordem Pública, Lei Supletiva

Lei supletiva

Lei que contém um regime que se destina a funcionar apenas em caso de omissão das partes relativamente à disciplina de determinados aspectos dos negócios jurídicos que realizam. Por exemplo, o lugar do cumprimento da obrigação é, de acordo com o art. 772° do CC, o do domicílio do devedor; no entanto, as partes podem livremente estipular coisa diversa sobre tal lugar, nos contratos que celebrarem e, só no caso de o não fazerem, se aplicará esta regra. Ver Ordem Pública, Lei Imperativa



Lesão

É a perturbação ou afectação de um direito ou interesse jurídico protegido. Se essa perturbação é voluntária e ilicitamente realizada por alguém com culpa, sobre este impende normalmente a obrigação de indemnizar. Se a lesão resulta de acto ilícito (ou mesmo lícito) não culposo, pode ainda haver obrigação de indemnizar.

Lesão corporal

Ofensa que afecte, não só a saúde física, como também a própria sanidade mental, provocando um dano; (Definição padrão nas CG de RC Geral) Nos termos do nº 3 do art. 2º DL 352/2007 de 23/10 a incapacidade permanente do lesado para efeitos de reparação civil do dano é calculada com base na Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.

Liberação

Isenção do pagamento de prémios conforme as condições contratuais. Pode resultar de sinistro coberto pela apólice ou de pedido do Tomador, se a modalidade de seguro o permitir. Uma apólice liberada mantém-se em funcionamento, eventualmente com redução de responsabilidades.

Livre resolução

É a opção de desistir de um contrato sem necessitar de indicar um motivo.

Local de risco

É o local onde se encontra o bem seguro.

Lucros cessantes

Garantia do pagamento de prejuízos sofridos pelo Tomador do seguro ou Segurado, durante o período de indemnização fixado nas Condições Particulares, em consequência de um sinistro que, tenha causado destruição ou dano diretamente originado por eventos cujos riscos estejam abrangidos pelas coberturas gerais da apólice, correspondentes a: perda de lucro bruto; custos adicionais de exploração, resultantes da interrupção ou da redução da atividade do estabelecimento seguro.

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