Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

06 fevereiro 2026

Glossário seguro - I


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Idade atuarial

A idade atuarial é a idade utilizada em cálculos financeiros de seguros e previdência, levando em conta factores como saúde e riscos. Por exemplo, nos seguros de vida, esse cálculo é utilizado para determinar o prémio do seguro, de acordo com a idade do segurado e os riscos inerentes ao intervalo etário em que se enquadra.

IDS

A Convenção IDS - Indemnização Directa ao Segurado - é um acordo celebrado entre a grande maioria das Seguradoras com o objectivo de simplificar e acelerar a resolução dos acidentes automóvel. Ou seja, o Segurado poderá resolver o acidente junto da sua própria seguradora, mesmo nos casos em que a responsabilidade não é sua, evitando que este tenha de contactar a seguradora do terceiro responsável.



Ilicitude

Ilícito é o acto que contraria o disposto na lei, traduzindo-se no incumprimento de um dever por ela imposto ou consubstanciando uma prática por ela proibida. A prática culposa de actos ilícitos, violadores de direitos alheios e de que resultem prejuízos, obriga o seu autor a indemnizar o lesado, o mesmo se passando, aliás, quando os prejuízos resultam da violação de uma norma destinada a proteger interesses alheios (v. art. 483º do CC, nº 1)

No domínio obrigacional, considera-se ilícito o comportamento do devedor que é desconforme com aquele a que se encontra obrigado. O ilícito obrigacional, quando culposo, constitui o devedor na obrigação de reparar ao credor os danos dele advindos, nos termos do art. 798º do CC.

Imperatividade

Algumas das disposições da Lei do Contrato de Seguro (DL nº 72/2008 de 16 de Abril) são imperativas, podendo ser: 
  • Absolutamente imperativas, não sendo admitida modificação da disposição por acordo entre segurador e tomador; ou 
  • Relativamente imperativas, sendo admitida a sua modificação num sentido mais favorável ao tomador do seguro, ao segurado ou ao beneficiário da prestação de seguro.
Incapacidade Temporária

É a impossibilidade física e temporária, suscetível de constatação médica.

Incapacidade Temporária Absoluta

É o período de completa e absoluta impossibilidade física.

Incapacidade Temporária Parcial

É o período em que se verifica apenas, em parte, a inibição de realizar qualquer trabalho.

Incêndio

Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem.

Incumprimentro

Verifica-se o incumprimento, inexecução, inadimplemento ou não cumprimento de uma obrigação sempre que a prestação devida deixe de ser efectuada nos exactos termos acordados ou impostos pela lei.

Indemnização

Em sentido lato, é a reparação do prejuízo de uma pessoa, em razão da inexecução ou da deficiente execução de uma obrigação ou da violação de um direito absoluto. Também é, ainda que a título excepcional, indemnizável, em alguns casos, o dano provindo da prática de um acto lícito ou realizado sem culpa, (por exemplo, a expropriação por utilidade pública e casos de responsabilidade pelo risco). Mas, como regra, (v. art. 483º do CC, nº 2 do CC), a obrigação de indemnizar pressupõe a culpa do agente, e essa culpa, consoante a sua graduação, isto é a sua gravidade, determinará, de algum modo, a medida da obrigação de indemnizar. 

NOTA: Indemnização no contexto específico do seguro, quer da lei quer do contrato de seguro, refere-se ao pagamento devido pelo segurador ao segurado, a um beneficiário ou a um terceiro duma quantia referente a danos resultantes dum risco coberto pelo contrato de seguro.

Indexação

Aumento do valor das garantias com o correspondente aumento de prémio.

Início do contrato

Data em que um contrato de seguro começa a produzir efeitos.

Inspecção do risco

Observação dos objetos seguros levada a cabo por representantes credenciados da Seguradora no local do risco.

Indemnização Directa ao Segurado (IDS)

Sistema de regularização de sinistros Automóvel, a vigorar em Portugal desde 1 de Dezembro de 1991, cujas maiores virtualidades são a rapidez, simplicidade e eficácia. Constitui uma alternativa ao processo tradicional de regularização de sinistros, em que pontuavam a reclamação e a participação, tendo por objetivo agilizar os processos de gestão de sinistros automóvel. 

Um acidente pode ser regularizado através da IDS se obedecer às seguintes premissas: acidentes ocorridos em Portugal; veículos de matrícula portuguesa; envolvendo duas seguradoras diferentes; acidentes com apenas dois veículos; colisão direta entre veículos, bem como o correto preenchimento da D.A.A.A.

Instituto de Seguros de Portugal (ISP)

É o órgão oficial que fiscaliza e coordena a atividade seguradora em Portugal.

Invalidez Absoluta Definitiva

A pessoa segura encontra-se na situação de invalidez absoluta e definitiva quando estiver total e permanentemente incapaz, em consequência de doença ou acidente, de exercer qualquer atividade remunerada e, além disso, tenha de recorrer a uma terceira pessoa para efetuar os atos essenciais da vida corrente.

Invalidez Total Permanente

A pessoa segura encontra-se na situação de invalidez total e permanente quando estiver definitivamente incapaz, em consequência de doença ou acidente, de exercer a profissão ou qualquer outra atividade lucrativa, compatível com as suas capacidades, conhecimentos ou aptidões.

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